Texto adaptado do capítulo 11 do livro Precisamos falar sobre aborto: mitos e verdades (2018). Adquira o livro – A legalidade do aborto em caso de violência sexual, por Marlon Derosa, escrito em março de 2018.
Algumas pessoas mesmo abominando a prática do aborto acabam apresentando certas ressalvas ou dúvidas quando o assunto é aborto em gestações decorrentes de estupro ou incesto. A violência sexual é um ato tão horrível que impacta fortemente a nossa capacidade de analisar seus desdobramentos, talvez por isso seja comum que se transfira o horror do crime do estupro para o objeto errado, o bebê.
A “justificativa” para o aborto em caso de estupro muitas vezes se baseia na crença de que o trauma da mulher poderia ser acentuado com o nascimento do bebê ou mais facilmente esquecido se não existirem “pistas” que relembrem a terrível experiência. Contudo, o aborto é também uma experiência fortemente traumática e é capaz de acentuar o trauma do estupro. Ao mesmo tempo, comumente a maternidade muda as pessoas e um filho pode tornar-se a razão da vida de sua mãe.
O fato é que a realidade, por mais dolorida ou indesejada que seja, não muda por nossa vontade, nem por um aborto. Não podemos voltar no tempo. Nada irá desfazer o terrível ato de violência e covardia de um estupro ou de um incesto. Da mesma forma, nada fará com que a vida do bebe por nascer deixe de ser uma vida de um ser humano. Nada fará com que o aborto deixe de ser a premeditada e violenta aniquilação uma vida humana inocente.
Temos certeza de que o aborto é um ato terrível, que tira a vida de um inocente. Ao mesmo tempo, não há no mundo, uma só pessoa, com o poder e saberes suficientes para garantir que a vítima do estupro terá seus dramas atenuados ou resolvidos com o aborto. Definitivamente não se pode afirmar e é um absurdo tentar enganar a mulher com essa “propaganda do aborto” como método terapêutico pós estupro.
Diante disso, temos:
1. De um lado, a certeza de que o aborto tira a vida de um inocente;
2. Do outro lado, a completa incerteza de como será a vida da vítima de violência sexual após o aborto ou o nascimento do bebê.
Antes de aprofundar esses cenários das mulheres vítimas de violência sexual precisamos entender onde o debate se insere, especialmente se você não é um abortista e não deseja defender o aborto legalizado para todos os casos e até 9 meses de gestação.
Estratégia da ladeira escorregadia
A verdade é que a legalização do aborto em caso de estupro não é uma pauta em si mesma. Ela é apenas uma etapa de uma grande estratégia que visa liberar completamente o aborto.
Em todos os países onde o aborto foi legalizado de forma ampla e sob motivos como o simples “desejo da mulher”, a legalização do aborto nos casos de estupro ou incesto constituiu-se uma das primeiras etapas no processo gradativo de legalização do aborto. Isso mostra que, na prática, não existe um debate em que se reivindique exclusivamente a legalização do aborto em caso estupro. Trata-se do momento do debate.
Se em um país não há qualquer permissão ao aborto, os movimentos e ONGs reivindicam esse direito nos casos de estupro e incesto porque sabem que isso será mais facilmente aceito. Depois de legalizada essa situação, os movimentos fortalecem o debate do aborto em outras situações, como aborto por razões econômicas, por ‘desejo da mulher’, inicialmente até 10, 12 ou 16 semanas, então depois até 20 semanas, até 24 semanas e assim por diante, até que sejam retiradas todas as restrições. O debate parece evoluir “ao infinito“. Foi desta forma que se chegou aos casos de nascimento parcial (aborto ao 8º ou 9º mês) e já há quem defenda o “aborto pós-parto” ou “pós-natal”.
Portanto, quando uma pessoa diz ser favorável ao aborto em caso de estupro, mas contra o aborto em outros casos, na verdade, ela está provavelmente sendo manipulada sem perceber. Está apoiando o primeiro passo de um caminho que não deseja seguir e não sabe que se trata de um caminho sem volta.
Atualmente, podemos dizer que o Brasil encontra-se nessas etapas iniciais, mas com particularidades que apontam para possibilidade de avanço radical da permissividade ao aborto legalizado a qualquer momento e situação. Se não houver constante debate em sentido contrário pelos que defendem a vida, os grupos que lutam pelo aborto legal e contam com financiamento internacional para isso, poderão avançar as leis e regras para permitir o aborto em todos os casos, talvez inicialmente até 12 semanas de gestação (como em tese se pede na ADPF442), mas logo em seguida reivindicarão o direito até 16, 20 ou 24 semanas e assim por diante, até o 9º mês.
Sabemos também, com base nas experiências internacionais, que os mesmos grupos ditos pró-escolha estão envolvidos ou apoiam as pautas da militância pela eutanásia em qualquer idade (inclusive para menores de 18 anos) e o suicídio assistido, dinâmicas claramente verificáveis na recente história do Canadá, Holanda, Bélgica e Reino Unido.
Assim, compreendendo que tal permissividade se trata apenas de um dos passos dentro de uma estratégia ampla de avanço da cultura da morte, destacamos a seguir informações importantes deste debate específico do aborto em caso de estupro e incesto, buscando sair um pouco do senso comum, ainda que não se possa esgotar o tema neste breve capítulo.
Incidência de aborto por estupro ou incesto no mundo
Segundo estatísticas oficiais, dentre todos os abortos feitos legalmente na Austrália, 1% são casos de estupro ou incesto. Nos EUA, os dados do famoso Instituto Guttmacher dizem que 1,5% são casos de estupros ou incesto, porém, são dados da indústria do aborto, bastante questionáveis. A médica americana Dra. Jane Orient argumenta que é provável que o percentual correto seja ainda menor, sendo inferior a 1%.[1]
No Uruguai, as estatísticas entre 2013 e 2016 mostram que o aborto em caso de “violación” corresponderam a 0,13% (6 casos) em 2013; 0,02% (ou 2 casos) em 2014; 0,28% (ou 26 casos) em 2015 e a 0,01% (apenas 1 caso) em 2016.[2] A cifra mostra-se consistente com dados de outros países, como Portugal que, em 2012, registrou a 0,1% (13 casos) por violência seuxal (dados também consistentes ao longo do tempo: 0,6% em 2014 (14 casos) e 0,4% em 2016).[3]
Poucos param para pensar na taxa de concepção por relação sexual. Além de parte representativa das vítimas de estupro fazerem uso de anticoncepcionais, mesmo sem uso de anticoncepcionais há uma baixa probabilidade de fecundação, já que a mulher é fértil por aproximadamente 5 dias ao mês, algumas nem todo mês se tiverem algum desbalanço hormonal. Deste modo, mesmo com lamentáveis altos índices de violência sexual, o número de gravidezes por estupro é bem menor do que muitas pessoas pensam (veremos os números a seguir). Além disso, muitas mulheres vítimas de violência sexual engravidam e não desejam abortar seu filho.
As regras atuais para o “aborto legal” no Brasil
O aborto em gestações decorrentes de violência sexual no Brasil é crime, mas não é passível de punição devido ao recurso da “impunibilidade” (excludente de ilicitude).
Desde 2013, com a Lei 12.845 sancionada por Dilma Rousseff, o conceito de estupro e violência sexual tornou-se extremamente amplo. Engloba “qualquer forma de atividade sexual não consentida”, inclusive relações não consentidas dentro do casamento, sendo necessária apenas a palavra da mulher. A mesma lei determina que as vítimas dessa violência, em conceito ampliado, devem “receber atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS”.,
A Norma Técnica do Ministério da Saúde chamada Atenção Humanizada ao Abortamento estabelece que o serviço de aborto deve ser disponibilizado e que não se “exige qualquer documento para a prática do abortamento nesses casos e a mulher violentada sexualmente não tem o dever legal de noticiar o fato a política. Deve-se orientá-la a tomar as providências policiais e judiciais cabíveis, mas, caso ela não faça, não lhe pode ser negado o abortamento” (vide pag. 13 da referida Norma Técnica) [4].
Diante dessa legislação ampla e de normas técnicas taxativas no sentido de oferecer serviços de aborto sem qualquer verificação, alguns problemas podem surgir, como por exemplo, a mulher mentir ter sofrido violência sexual ou ter concebido em uma relação sexual não consentida (que pode ser com o próprio companheiro/marido) e o estado realizará o abortamento.
Casos de estupro ou incesto podem ser encobertos com o recurso do aborto.
A cartilha destaca que, com base na legislação, é necessário apenas o consentimento da mulher. O consentimento da mulher é exigido se ela é capaz e tem mais de 18 anos. Assim, as adolescentes menores de 18 ou 16 anos precisam estar acompanhadas dos pais ou um responsável. Quem garante que o “responsável” presente não é o próprio agressor?
O mesmo vale para mulheres que têm necessidades especiais e não gozam de capacidade civil. Estas devem ser representadas pelo seu tutor ou curador.
A cartilha do Ministério também faz questão de citar as regras de sigilo profissional que os médicos e enfermeiros estão sujeitos, no sentido de que não podem comunicar o fato às autoridades policiais ou à justiça, “nem ao Ministério Público”, pois o sigilo na prática profissional da assistência à saúde é dever legal e ético, “salvo para proteção da usuária e com seu consentimento”. O não cumprimento da norma legal enseja procedimento criminal, civil e ético-profissional contra quem revelou a informação, respondendo por todos os danos causados à mulher.[5]
Na sequência, a cartilha cita o artigo 154 do Código Penal e o Art. 5º da Constituição Federal, como forma de alertar, com certo grau de ameaça, os médicos e enfermeiros que se atrevam a pensar em comunicar qualquer fato estranho à polícia.
Mas veja que, como destaca a cartilha, as regras de sigilo não se aplicam “para proteção da usuária e com seu consentimento”: a pesquisa realizada pelo IPEA[6], em 2014, verificou que 70% dos estupros são cometidos por parentes, namorado, amigos ou conhecidos da vítima, mostrando que o inimigo está próximo e os abusos sexuais podem ser recorrentes. Ou seja, na maior parte dos estupros, a mulher é violentada diversas vezes, talvez diariamente, toda semana e ao longo de meses ou anos. Essa é a parcela dos estupros que mais gera gestações, portanto, são essas, em sua maioria, vítimas de estupros recorrentes, que podem vir a retornar ao estado de vulnerabilidade do estupro após um aborto se não se punir o estuprador imediatamente.
Considerando que a cartilha trata de casos de estupro e incesto, nessa realidade, qual o sentido de tamanha taxatividade em tom quase ameaçador aos médicos para impedi-los exigir um boletim de ocorrência? Não deveria se buscar maneiras de tirar a vítima do ambiente em que ela vive para evitar estupros e abortos subsequentes?
A permissão e o acesso ao abortamento sem necessidade de apresentação de boletim de ocorrência (B.O.) e com taxativa orientação para que médicos e enfermeiros não ousem comunicar o fato a polícia, justiça ou Ministério Público, configura-se uma gigantesca brecha para a ocorrência de abortos forçados, perpetuação do abuso sexual e do uso do aborto “legal” para encobrir a violência sexual.
IPEA confirma altos índices de estupros recorrentes
A pesquisa do IPEA (2014) mostra também que quando o agressor era conhecido da vítima (amigo, parente ou conhecido), 47,6% das adolescentes e 41% das mulheres em idade adulta já haviam sido violadas pelo agressor anteriormente. O grupo das mulheres abusadas por agressor conhecido corresponde a 70% de todos os estupros do levantamento do estudo do IPEA. Ou seja, quase metade confirmou estupro recorrente e agressor conhecido representa 70% das mulheres. Essa é uma situação gravíssima que o aborto legal não soluciona, mas ao contrário, pode agravar a situação.
Nossos hospitais públicos podem estar provendo inúmeros “abortos legais” para encobrir crimes que serão praticados de forma recorrente após o aborto e darão origem a novos abortos.
Os dados do IPEA mostram também que 6,62% de todos os atos de violência sexual resultaram em gravidez e que em menos de 10% dos casos se recorreu ao aborto legal. No estudo do IPEA, foram analisados 12.087 vítimas de estupro, dentre estas, 765 ficaram grávidas. Do total de estupros, apenas 23% dos casos de estupro foram encaminhados à polícia.
O fato é que, se 70% dos casos de violência sexual são recorrentes e verificou-se encaminhamento às autoridades em apenas 23% dos casos, há um forte indício de negligência no atendimento e proteção dessas vítimas.
Dentre os 765 casos que de violência sexual que resultaram em gravidez, 5,9% das crianças (até 13 anos); 5% das adolescentes e 19,3% das adultas recorreram ao aborto legal. Ou seja, a grande maioria não recorreu ao aborto e manteve sua gestação e isso também mostra que há quem opte pela vida. Esses dados vêm novamente ao encontro de pesquisas internacionais que indicam que o aborto não é do interesse da maioria das mulheres vítimas de estupro. É possível que muitas dessas mulheres tenham abortado contra sua vontade, atendendo às exigências do companheiros, pais, familiares ou amigos que, além de a julgarem, usam argumentos como: “o aborto está disponível para você! É seu direito! Tire esse filho! Não queremos conviver com o filho de um estuprador”; ou ainda, as mulheres podem estar novamente sendo vítimas do estuprador, que exige o aborto como meio de ocultar seu crime e perpetuar a violência sexual.
O próprio IPEA analisa em seu relatório a probabilidade da mulher recorrer ao aborto legal. Segundo o Instituto, o fato do agressor ser um desconhecido da vítima, diminui as chances da mulher recorrer ao aborto. Ao mesmo tempo, nos casos em que o agressor é parente da vítima, há uma maior probabilidade de que ela recorra ao aborto. Isso reforça que estes possam ser abortos forçados a pedido do agressor visando encobrir a violência sexual. A chance da mulher fazer o ‘aborto legal’ quando é estuprada por um parente é 2,325 vezes maior, segundo o IPEA.
Pesquisas sobre abortos forçados no mundo
Diversas pesquisas vêm demonstrando que o aborto forçado feito por pressão de terceiros é uma triste realidade em todo o mundo. Há décadas o mundo tem visto provas da ocorrência dos abortos forçados. Coleman et al. (2017) destacam que 58,3% das mulheres em sua pesquisa declararam ter sofrido pressões para abortar, e aqui estamos falando dos EUA, onde elas abortam “por decisão da gestante”, já que o aborto é legalizado. A pesquisa também verificou graves problemas psicológicos posteriores associados a experiência do aborto, como depressão, ansiedade, culpa, perda de autoconfiança, abuso de drogas e álcool e até pensamentos suicidas[7].
O aborto forçado é uma realidade que ocorre tanto em gestações consentidas quanto em gestações não consentidas (estupro ou incesto).
Os casos de abortos forçados são mais frequentemente verificados nos países que têm o aborto legal, mas também, em menor quantidade, onde o aborto é crime e tem seu acesso dificultado. As mulheres são pressionadas pelo companheiro, familiares e até mesmo pelos seus patrões, pelos motivos mais fúteis[8]. Relatos e pesquisas sobre abortos forçados também foram identificadas no Brasil e estão disponíveis no livro Abortos Forçados (Garcia L, Derosa M, 2019).
Independente de ser ou não um caso de violência sexual, os abortos forçados também são uma violência contra as mulheres e isso é claramente negligenciado por todo o movimento feminista e pelas autoridades públicas. Existem abundantes registros de casos em que os pais, empregadores ou o próprio pai do bebê exige que a mulher aborte porque a gestação “não veio em boa hora”.
A quantidade de abortos forçados é tão significativa que foi criado um site chamado “The Unchoice” (sem escolha, em inglês). O site apresenta documentos e relatos de centenas de casos de mulheres que tiveram que abortar contra a sua própria vontade.
Uma pesquisa feita nos EUA com 192 mulheres está descrita no livro de David Reardon[9] verificou que 80% das mulheres que fizeram aborto em gestações decorrentes de estupro alegam que o aborto foi uma solução errada para seu problema. Em muitos casos, a decisão do aborto foi tomada pelo violentador, para ocultar seu delito e continuar abusando sexualmente da vítima após o aborto. Nenhuma mulher que deu à luz ao bebê manifestou arrependimento da decisão tomada. Nenhuma das mulheres que teve o bebê falou que preferia ter abortado.
Pesquisadores canadenses entrevistaram 101 mulheres que passaram por um aborto e viram que 68% delas havia feito o aborto por conta da pressão de pessoas próximas (companheiro, parentes, amigos e conhecidos)[10].
Nem toda a vítima de estupro que engravida quer abortar
Nos EUA, uma petição[11] foi assinada por dezenas de mulheres que engravidaram em decorrência de violência sexual, manifestando-se veementemente contra o aborto. A petição foi enviada ao congresso americano, com o nome de 38 dessas mulheres, mas destaca que outras tantas integrantes do grupo preferiram não se identificar. Trata-se de um manifesto contra a exploração de suas trágicas experiências por parte de políticos e lobistas da indústria do aborto que apenas usam esses casos para sensibilizar a opinião pública e aprovar leis que vão ao encontro de seus interesses. O grupo de mulheres vítimas de violência ressaltou que esses políticos e lobistas, embora digam que as representem, jamais param para ouvi-las e dar qualquer suporte. Argumentam que eles desconhecem completamente as suas necessidades.
A petição destaca que muitas delas levam a gravidez adiante criando seus filhos. Outras tantas entregam seus filhos para adoção, e outras recorrem ao aborto. Comprova ainda que muitas foram forçadas a fazer o aborto por ‘amigos’, companheiros, familiares, empregadores ou médicos, quando elas esperavam que estes dessem a elas o devido apoio emocional para tratar seu trauma e ter o bebê. Destacam ainda que, “para muitas de nós, o trauma físico e emocional causado pelo aborto é igual ou ainda pior do que o trauma do estupro ou incesto”.
Clínicas de abortos negligenciam a proteção da mulher
Em 2002, a Justiça do estado do Arizona condenou uma das filiais da clínica de abortos Planned Parenthood por sua negligência quanto ao caso de uma menina de 13 anos de idade que vinha sofrendo abuso sexual, e tal fato só foi notificado às autoridades quando a menina voltou à clínica para fazer o seu segundo aborto em menos de seis meses. A promotoria alertou que a menina poderia ter sido poupada de meses de abusos sexuais e da traumática experiência de um segundo aborto, se a clínica tivesse informado às autoridades sobre o primeiro aborto obtido em situações altamente suspeitas. Se o agressor tivesse levado a vítima à outra clínica, possivelmente não teria sido descoberto e a menina continuaria sendo vítima de abusos por ainda mais tempo. Esse pode ser o itinerário de muitos casos no Brasil atualmente.
E os registros de casos como esses são abundantes nos EUA. Em New Orleans, um homem de 41 anos foi condenado por violentar as duas filhas de sua namorada e usar o aborto para encobrir seu crime. As vítimas, que eram gêmeas, permaneceram sendo violentadas por 7 anos, desde os 10 até os seus 17 anos de idade. Uma das vítimas informou que tinha feito dois abortos, um quando tinha 15 e outro quando tinha 17. O estuprador foi quem as obrigou e pagou os custos do primeiro aborto. A mãe da vítima pagou pelos custos do segundo aborto[12].
No estado de Baltimore, os pais de três adolescentes foram condenados por abuso sexual e coação ao aborto. O pai das vítimas as violentou por um período de pelo menos nove anos. As vítimas foram obrigadas a fazer pelo menos 10 abortos e pelo menos cinco desses abortos foram feitos na mesma clínica[13].
No estado do Kansas, registrou-se o caso de uma menina que foi abusada sexualmente por 10 anos e foi obrigada a fazer pelo menos quatro abortos, o agressor era o seu padrasto. Ela voltava para casa após o aborto e continuava a ser violentada. O caso foi descoberto por um grupo de pessoas pró-vida que manifestava em frente à clínica que a garota procurava para fazer mais um aborto. Nos quatro abortos anteriores, a clínica jamais denunciou o caso às autoridades[14][15].
No Brasil certamente algumas mulheres são forçadas por seus companheiros, amigos ou familiares a fazer um aborto. Além disso ser sugerido por dados estatísticos já expostos neste capítulo, isso também é confirmado por quem presta apoio à gestantes em situação de vulnerabilidade social e em pesquisas acadêmicas recentes feitas em nosso país[16].
Uma pesquisa de 2007 feita no interior do estado do Espírito Santo analisou um grupo de 21 mulheres que fizeram um aborto induzido clandestinamente e verificou-se que 47% delas abortou porque “alguém aconselhou a abortar”[17]. Em 38% foi o companheiro quem “incentivou” e em 23% o pai “apoiou”.
Aparentemente a pesquisa não desejava mostrar abortos forçados e o usou os termos “pai incentivou a fazer o aborto” e “pai apoiou a fazer o aborto”. Portanto cabe a boa interpretação dos significados de “apoiar” e “incentivar”. É razoável compreender que nos casos em que o companheiro “apoiou” a decisão, a mulher possa ter tomado a decisão inicial. Contudo, 38% das mulheres não concordaram com uso do termo “apoiar” e responderam que o pai “incentivou”. Esta é uma forte sugestão de aborto forçado, feitos sob pressão.
A pesquisa também mostra a participação de outros membros da família. Em 9,5% dos casos algum familiar “incentivou” ao aborto e em 4,8% algum familiar “apoiou”. Ou seja, somando os casos em que o pai ou a família incentivaram o aborto, temos 47,6% das mulheres pesquisadas como possíveis vítimas de abortos forçados.
Essa pesquisa corrobora ainda com outros dados das pesquisas internacionais que mostram a participação de amigos e patrões na decisão do aborto. Em 11,8% dos casos as mulheres alegaram terem sentido medo de perder o emprego. A pesquisa não tratava exclusivamente de casos de estupro e verificou que 20,6% abortou por falta de apoio do pai da criança e 17,7% por ter uma relação instável, 5,8% por medo da família e apenas 2,9% por “não querer a criança”.
São inúmeras as pesquisas que mostram que pode ser o homem que decide pelo aborto, muitas vezes em detrimento da vontade da mulher.
Uma pesquisa feita em Pernambuco, com adolescentes, verificou que 21% acabou abortando porque “o parceiro não queria” e 5,3% abortou porque “a família não aceitava”. Essa pesquisa analisou 230 mulheres que haviam sido hospitalizada para procedimentos de curetagem por aborto, na maternidade do Instituto Materno-Infantil de Pernambuco.[18]
Em relatórios do Elliot Institute, na pesquisa intitulada Synergy of Coercion, que analisou países com aborto legal foi verificadosque, 52% das mulheres que abortaram foram efetivamente pressionadas; 64% delas sofreram algum tipo de pressão (provavelmente pressão psicológica e social); 67% havia abortado por não ter tido apoio para seguir a gestação e 74% delas alegou que abortou por não ter visto outra alternativa.[19]
A verdadeira ajuda para vítimas de incesto e estupro
Em 1979, a Dra. Sandra Mahkorn fez uma pesquisa sobre como dar suporte às vítimas de estupro que ficaram grávidas. Incrivelmente, até hoje há poucas pesquisas feitas nessa área que não envolvam simplesmente a proposta do aborto como “única solução”.
A pesquisa mostrou que primeiramente, a mulher precisa de apoio psicológico para superar os sentimentos e traumas da experiência do estupro ou incesto.
A pesquisa verificou também que, quando questionadas sobre ‘o que elas consideravam mais difícil’, a maioria respondeu que era a pressão social. Também foi visto que logo após a violência sofrida e ao diagnóstico da gravidez, muitas sentem raiva e aversão ao bebê. Mas conforme a gestação evolui, as mulheres passam a ter sentimentos positivos sobre o filho que estão esperando. Com isso, a grande maioria das mulheres tem uma visão bastante positiva de si mesmas e de seu filho quando chega ao final da gestação, sendo para elas, uma criança muito bem-vinda.
A pesquisadora ainda destaca:
A crença de que a gravidez após o estupro devastará emocional e psicologicamente a vítima reflete um equívoco comum … [o estudo mostra que] a gravidez não impede a resolução do trauma da violência sexual. (…) Com apoio amoroso, atitudes sem julgamento e empatia, é possível dar as respostas emocionais e psicológicas saudáveis que a mulher necessita.
Outra pesquisadora, Dra. Ingrid Skop, membro da Faculdade de Obstetrícia e Ginecologia dos Estados Unidos, fala sobre alguns dos casos mais delicados de gestação resultantes de incesto ou estupro, que são os casos que ocorrem com meninas ainda muito jovens. A pesquisadora destaca:
Como mãe de uma menina de 11 anos, senti-me muito triste ao ouvir o caso da menina de 10 anos de idade no Paraguai, que ficou grávida em decorrência de incesto. É natural que, quando ouvimos trágicas situações como essa, queiramos voltar o relógio para essa menina inocente. Mas isso não é possível. A pergunta que deve ser feita é: o que devemos fazer agora?
Como obstetra, alerto que a gestação para uma criança tão nova traz um risco elevado. Estatísticas mostram que há maiores risco de nascimento prematuro nesses casos, nascimento de bebê com baixo peso, maior risco de anemia e subnutrição do bebê.
Por outro lado, o aborto também traz riscos substanciais para essa menina. Submetida ao aborto, sofreria com risco de infecção, hemorragia, perfuração do útero, podendo torná-la infértil, danos ao colo do útero, aumentando risco de gestações futuras terminarem em nascimento prematuro, e em casos mais raros, risco de morte.
Os riscos emocionais e psicológicos são difíceis de se quantificar, e para uma menina nova vítima de incesto, é provável que possa sofrer de depressão e transtorno de estresse pós-traumático devido ao aborto. Enquanto ela possivelmente não esteja ciente de tantos riscos que o aborto a expõe, ela certamente sabe que há um bebê em seu ventre. No segundo trimestre ela pode inclusive senti-lo chutar. Meninas nessa idade normalmente amam bebês. Nesse contexto, forçá-la a terminar a gestação em aborto é algo que provavelmente trará grandes traumas emocionais. Por outro lado, permitir que ela tenha o bebê pode proporcionar-lhe algum conforto, afinal, sabemos que muitos casos superam as dificuldades e têm desfechos positivos dessa forma.
Frequentemente o aborto é apresentado como uma falsa escolha. A escolha nessa situação não está entre o aborto e uma gestação de alto risco. Desde que seu caso obteve atenção internacional, eu tenho certeza de que há muita gente desejando proporcionar todo o cuidado e conforto necessários para essa menina, caso ela queira continuar a gestação. Com suporte social adequado, boa alimentação, cuidados pré-natais, certamente ela permanecerá saudável para ter seu bebê.
Situação no Brasil
Em 2013, haviam sido mapeados 65 serviços para “aborto legal” espalhados pelo Brasil. A grande mídia e as ONGs ditas “pró-escolha” lutam para que se amplie o número de hospitais e que seja facilitado o acesso ao aborto. Na regra atual permite-se o aborto na condição de gravidez resultante de estupro ou incesto até que o feto tenha 500 gramas, o que equivale a 20 a 22 semanas de gestação (5 meses a 5 meses e 15 dias). Ou seja, um aborto bastante tardio.
A militância do aborto também critica os médicos que porventura desconfiem da palavra da mulher que procura o aborto, reforçando a pressão que a cartilha do abortamento humanizado já faz ao citar a possibilidade do médico responder na esfera penal e civil caso notifique casos suspeitos às autoridades.
Essa campanha da militância pró-aborto pode ser ilustrada com a reportagem do Click RBS, que além de apelar fortemente aos aspectos emocionais, denuncia e critica médicos que apresentam suspeitas sobre a palavra das mulheres. A reportagem contou com as palavras de Osmar Ribeiro Colás, do Ministério da Saúde. Para Colás, coordenador do Projeto 30 Mais, que pretendeu expandir a rede de serviços de “aborto legal” no Brasil, os médicos e enfermeiros, ao duvidarem que a gravidez tenha sido efetivamente fruto de violência sexual, estariam sendo machistas.
O representante do Ministério da Saúde também questiona a objeção de consciência dos médicos:
eu respeitaria a objeção de consciência se ela fosse integral. Para quem alega só em caso de estupro, significa que o feto tem valor em algumas situações, mas em outras, não. Essa objeção de consciência é falha e discutível (…) Diretor de hospital não tem direito à objeção de consciência. Chefe de ginecologia não tem objeção de consciência. (…) Nós, que visitamos esses locais, vemos que eles inventam milhares de mentiras para não atender. [20]
As palavras desse representante do Ministério da Saúde ilustram o grau de autoritarismo e intolerância do órgão do governo. Enquanto acusa os médicos de inventarem “milhares de mentiras para não atender”, o Sr. Osmar Ribeiro Colás não dá o direito dos médicos terem dúvidas sobre a veracidade da alegação das mulheres que buscam um aborto sem qualquer B.O., ou exame de corpo-delito. Parece que só ele sabe identificar quem mente e os mentirosos são os machistas profissionais da saúde.
Esse representante do Ministério também busca negar o direito da objeção de consciência dos médicos que ocupam cargos de direção de áreas obstetrícia ou de hospitais, reforçando o caráter autoritário. Na prática, é uma dinâmica em que o governo federal diz aos médicos: ou você faz abortos, ou muda de profissão ou de área, ou peça para sair de seu cargo.
O representante destaca na reportagem abortista da RBS que o Ministério havia, até a data da reportagem, implantado o “aborto legal” em 30 hospitais universitários e que isso era bom para que os novos médicos não fossem resistentes ao aborto.
Esse médico e representante do Ministério vêm defendendo a pauta do aborto sob qualquer pretexto há décadas no Brasil. Em 2009, uma matéria da Veja destacava as palavras do médico sobre sua conduta em consultório: “não posso interromper a gestação, mas tenho o dever ético de explicar para a minha paciente quais são os métodos abortivos”.
Outra ação com impacto significativo feito pela militância dita pró-escolha foi o programa da Globo, Profissão Repórter, veiculado em agosto de 2017. O programa mostrou que tem objetivo claro de incentivar a expansão do aborto nesses casos e ao mesmo tempo admite que a maioria dos abusadores estão dentro da casa das vítimas. Simplesmente ignoraram o terrível fato de que a vítima vai voltar para casa e provavelmente voltará a ser abusada diariamente após o aborto. Insistem ainda que os hospitais precisam fazer o aborto sem a necessidade de apresentação de B.O. O que se pretende com isso? Dar plena liberdade para os estupradores?
Segundo informações do Diário Catarinense, citando fonte do Ministério da Saúde, 86% dos “abortos legais” feitos em hospitais no Brasil não contaram com apresentação de B.O. Conhecendo um pouco da realidade da questão dos abortos forçados e usados para encobrir o estupro, surgem algumas perguntas:
- O que estão fazendo para que 86% dessas mulheres parem de ser violentadas?
- Apenas fornecer o aborto sem necessidade de B.O. não fará com que elas sejam ainda mais violentadas?
- O poder público restringir-se-á ao fornecimento do aborto e será negligente com a violência sexual?
Muitas mulheres vítimas de estupro e incesto que optaram por seguir em frente com a gestação de seus filhos testemunham suas histórias de superação. O apoio da família e sociedade mostra-se fundamental nesse processo e não consiste em fornecer o aborto.
A experiência das mulheres e validade do uso de depoimentos
Diante de um grande número de pesquisas indicando que o aborto muitas vezes não é decisão da mulher e que os danos para a saúde física e psicológica das mulheres podem ser gravíssimos (ver capítulos 12 a 15 do livro Precisamos falar sobre aborto:mitos e verdades), parece que infelizmente sempre haverá alguém disposto a tentar negar ou atenuar as conclusões dessas pesquisas.
Assim, se a realidade dos fatos pode ser, para alguns, pouco crível quando descrita por pesquisas acadêmicas, talvez um “contato direto” com mulheres que abortaram possa auxiliar àqueles que apresentam maiores dificuldades em acreditar nos males que o aborto provoca.
O uso de depoimentos para conhecer a realidade de mulheres que fizeram um aborto é válido, tanto é que é um recurso usado por ambos os lados do debate, especialmente pelos militantes da legalização do aborto. Analisar testemunhos de mulheres que abortaram pode ser subjetivo mas algumas conclusões são óbvias.
Algumas pesquisas publicadas nessa área foram inclusive frutos de grandes coleções de testemunhos obtidos de mulheres que sofreram essa experiência. É o caso do livro Victms and Victors, por exemplo.
No Brasil, o site “Temos que falar sobre isso” fez um levantamento de depoimentos com mulheres que abortaram. Em pouquíssimos casos a mulher declarou que “não houve sentimento de culpa”. A maioria, porém, alegou ter sido uma decisão em situação de desespero, por falta de uma opção mais adequada. Os relatos concordam com pesquisas internacionais. Algumas mulheres também descreveram o aborto como ‘a pior situação de sua vida’, corroborando as pesquisas de Coleman et al. (2017)[21] que mostrou alto grau de transtornos psicológicos relacionados ao aborto induzido em mulheres nos Estados Unidos.
O levantamento de Coleman et al. (2017) verificou que 67,5% das mulheres via o aborto como a pior experiência de suas vidas; um aumento de cinco vezes na incidência de tratamento psicológicos após o aborto; e alto índice de abortos foçados (73,8% declarou que a decisão pelo aborto não foi exclusivamente dela, mas tomada por pressões de terceiros)[22].
Os depoimentos de mulheres brasileiras que abortaram confirmam diversos estudos científicos e são usados por ambos os lados do debate. Não é coerente, portanto, alegar que não existam abortos forçados; que as mulheres não sofrem sérios danos psicológicos; e principalmente, que os estupradores não serão beneficiados pela disponibilização do aborto no SUS sem exame de corpo-delito, tampouco boletim de ocorrência.
Considerações finais
O aborto em caso de estupro ou incesto continua sendo um aborto, e por isso, a morte de um ser humano em formação. A experiência do aborto em qualquer situação expõe as mulheres a diversos danos à saúde física e psicológica, podendo, na esfera psicológica representar o reforço da memória do trauma do estupro.
É sabido pela psicologia, que a memória de um trauma pode facilmente ser reforçada por uma experiência traumática relacionada ao primeiro trauma; nestas situações, o aborto pode se configurar exatamente esse reforço do trauma do estupro, elevando significativamente as chances de danos psicológicos severos para as mulheres.
Algumas pessoas julgam que o aborto seria um remédio para a condição da mulher estuprada, mas a literatura e as experiências práticas nas últimas décadas trazem evidências de que isso é um mito e uma crença baseada no senso comum, especialmente difundido por pessoas que não viveram a experiência do estupro.
Como ocorre em toda a problemática do aborto, uma das medidas mais efetivas e humanas que se pode propor é prestar apoio às mulheres para que elas consigam superar as dificuldades inerentes da situação de uma gestação não planejada e de suas condições particulares. É de se imaginar quantos programas sociais de apoio às mulheres poderiam ser realizados com os recursos financeiros usados para oferecer serviço de abortamento.
É coerente esperar dos governos e da sociedade que sejam destinados recursos para investigar casos de violência sexual e para punir os agressores de forma exmplar, bem como para preservar a segurança e a dignidade das vítimas. Considerando que mais de 80% das vítimas está sob risco de estupro ou incesto recorrente, o simples oferecimento de abortos não resolve o problema da mulher e pode, em muitos casos, agravar sobremaneira o drama vivido por essas vítimas de violência sexual, expondo-as a estupros recorrentes e abortos forçados pelo próprio agressor.
Enquanto se luta pela expansão das unidades de ‘aborto legal’ sem comprovação por B.O., muitas mulheres estão sendo estupradas de forma recorrente e precisam do apoio do Estado, que reclama não ter recursos para casas de apoio, compra de remédios, atendimento pre-natal, expansão de número de leitos em hospitais, ampliação de presídios, dentre tantos outros problemas vividos em nosso sistema de saúde e segurança pública.
[1]. Jane Orient, MD, “The Truth of Forcible Rape, or Public Hysteria,” Association of American Physicians and Surgeons. Disponível em <http://www.wnd.com/2012/ 08/akin-not-far-off-base-in-rape-comment>. Acesso em 27 jan. 2018.
[2] . Derosa, M. Novos dados do governo do Uruguai mostram 35% de aumento no número de abortos. Disponível em <https://www.estudosnacionais.com/aborto/novos-dados-do-governo-do-uruguai-mostram-35-de-aumento-no-numero-de-abortos>. Acesso em 10 jan. 2017.
[3]. Cunha, F. 2013. Aborto em Portugal: factos e números sobre a realidade nacional desde a entrada em vigor da lei 16/2007. Dez. 2013. Fed. Portuguesa pela Vida. <http://federacao-vida.com.pt/documentos/estudos> Acesso em 27 jan. 2017.
[4]. Min. da Saúde, 2005. Atenção humanizada ao abortamento. Disponível em <http://www.cremesp.org.br/crmonline/publicacoes/atencao_humanizada.pdf>. Acesso em 28 jan. 2018.
[5]. Ibdem.
[6]. IPEA, 2014. Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da Saúde (versão preliminar). Disponível em <http://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/artigo/21/estupro-no-brasil-uma-radiografia-segundo-os-dados-da-saude->. Acesso em 28 jan. 2018.
[7]. Coleman et. al. 2017. Women Who Suffered Emotionally from Abortion: A Qualitative Synthesis of Their Experiences. Journal of American Physicians and Surgeons, Volume 22, Number 4, Winter 2017.
[8]. Ver tradução de depoimentos de mulheres que sofreram pressão para abortar ao redor do mundo (tradução de TheUnChoice.com). Abortos forçados e a decisão da mulher. Disponível <https://www.estudosnacionais.com/decisao-da-mulher/>. Acesso em 28 jan. 2018.
[9]. Victims and Victors: Speaking Out about Their Pregnancies, Abortions, and Children Resulting from Sexual Assault, 2000. Acorn Publishing, 192 p.
[10]. Complications: Abortion’s Impact On Women, 2013. Lanfranchi, Gentles e Ring-Cassidy. DeVeber Institute.
[11]. Petição disponível em <https://www.estudosnacionais.com/estudos-sobre-aborto/aborto-em-caso-de-estupro-beneficia-estupradores-e-gera-mais-traumas-para-mulheres/>. Acesso em 20 jan. 2018.
[12]. Tradução e resumo do caso “Man Uses Abortion to Cover Up Sisters’ Rapes,” Pro-Life Infonet, April 13, 2003, attributed to New Orleans Times Picayune.
[13]. Tradução e resumo de unchoice.com. Caso de Jean Marbella, “Satisfactory explanations of sex crime proved elusive,” Baltimore Sun, Oct. 31, 1990; M. Dion Thompson, “GBMC, doctor suspected nothing amiss,” Baltimore Sun, Oct. 31. 1990; “Family Horror Comes to Light in Story of Girls Raped by Father,” Baltimore Sun, November 4, 1990; Raymond L. Sanchez, “Mother Sentenced in Rape Case,” Baltimore Sun, Dec. 6, 1990
[14]. Theunchoice.com – The Newsletter of Life Dynamics, Inc. (www.LifeDynamics.com), Edition 2, 2008, p. 4.
[15] . Derosa M., 2017. Aborto em caso de estupro beneficia estupradores e gera mais traumas para as mulheres. Disponível em <https://www.estudosnacionais.com/estudos-sobre-aborto/aborto-em-caso-de-estupro-beneficia-estupradores-e-gera-mais-traumas-para-mulheres/>. Acesso em 03 mar. 2018.
[16]. Derosa M., 2018. Pesquisas brasileiras confirmam abortos forçados no Brasil. Disponível em <https://www.estudosnacionais.com/aborto/pesquisas-brasileiras-confirmam-abortos-forcados-no-brasil>. Acesso em 03 mar. 2018.
[17] . Nader, Blandino e Maciel, 2007. Características de abortamentos atendidos em uma maternidade pública do Município da Serra – ES. Disponível em <http://www.scielo.br/pdf/rbepid/v10n4/18.pdf>. Acesso em 04 mar. 2018.
[18] . Souza, AI., Aquino, M., Cecatti, JG., Pinto e Silva, JL., 1999. Epidemiologia do Abortamento na Adolescência. Rev. Bras. Ginecol. Obstet. vol.21 no.3 Rio de Janeiro Apr. 1999.
[19] . Elliot Institute, 2012. Forced Abortion in America: A Special Report. Disponível em <http://www.theunchoice.com/pdf/FactSheets/ForcedAbortions.pdf>. Acesso em 04 mar. 2018.
[20]. Palavras de Osmar Ribeiro Colás, na reportagem: Click RBS. Quando escolher é um direito. Disponível em <http://www.clicrbs.com.br/sites/swf/dc_aborto_legal/index.html>. Acesso em 28 jan. 2018.
[21] . Coleman et. al. 2017. Women Who Suffered Emotionally from Abortion: A Qualitative Synthesis of Their Experiences. Journal of American Physicians and Surgeons, Volume 22, Number 4, Winter 2017.
[22] . Derosa, M. Disponível em <https://www.estudosnacionais.com/aborto/mulheres-sao-pressionadas-abortar-e-sofrem-danos-psicologicos-diz-estudo> Acesso em 28 jan. 2018.