O documento intitulado The 8 March Principles for a Human Rights-Based Approach to Criminal Law Proscribing Conduct Associated with Sex, Reproduction, Drug Use, HIV, Homelessness and Povertyrecente, das Nações Unidas, sugere nada menos que a descriminalização da pedofilia, a prostituição, uso de drogas até durante a gravidez e, obviamente, o aborto. O documento foi publicado em 8 de março, mas os absurdos defendidos ali o fizeram ser noticiado no site pró-vida Life Site News no último dia 18 de abril.
Em sua introdução, o documento diz ter sido oficialmente lançado pelo “Comitê Internacional de Juristas (ICJ), juntamente com o UNAIDS e o Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos (OHCHR)” com objetivo de “orientar a aplicação do direito internacional para os direitos humanos e direito penal”.
As causas já haviam sido defendidas de maneira indireta pela entidade, mas raramente alcançaram um grau tão elevado de literalidade. As afirmações são contundentes e deixam qualquer pessoa chocada em ver uma entidade internacional que tem influência em diversos países e governos defender a completa descriminalização de crimes graves como a pedofilia.
O documento se ampara em justificativas alegadas por grupos identitários amplamente financiados por fundações internacionais, trazendo números e estatísticas para embasar conclusões.
Em 2023 , vinte países criminalizam ou processam transgêneros, 67 países ainda criminalizam atividades sexuais entre pessoas do mesmo sexo, 115 relatam a criminalização do uso de drogas, mais de 130 criminalizam a exposição, não divulgação e transmissão do HIV e mais de 150 países criminalizam algum aspecto do trabalho sexual .
Um dos juízes é o sul-africano, Edwin Cameron, que agradece à sua “experiência gay” como norteadora para o trabalho de informação no projeto. Com a justificativa alegada de combater as iniciativas de criminalização da homossexualidade em países africanos, o documento avança perigosamente contra crianças.
Os ‘ princípios de 8 de março ‘, como são chamados, estabelecem uma abordagem baseada em direitos humanos para leis que criminalizam condutas relacionadas a sexo, uso de drogas, HIV, saúde sexual e reprodutiva, falta de moradia e pobreza.
O trecho específico mais polêmico é o Princípio 16, que afirma claramente a sugestão de descriminalizar o sexo com menores. Atenção especial aos trechos grifados.
A conduta sexual consensual, independentemente do tipo de atividade sexual, sexo/gênero, orientação sexual, identidade ou expressão de gênero das pessoas envolvidas ou seu estado civil, não pode ser criminalizada em hipótese alguma.
Relações sexuais consensuais entre pessoas do mesmo sexo, bem como relações sexuais consensuais entre sexos diferentes, ou relações sexuais consensuais com ou entre pessoas trans, não binárias e outras pessoas de gênero diverso, ou fora do casamento – seja pré-matrimonial ou extraconjugal – podem, portanto, nunca ser criminalizado. No que diz respeito à aplicação da lei penal, qualquer idade mínima prescrita de consentimento para o sexo deve ser aplicada de forma não discriminatória. A aplicação não pode estar vinculada ao sexo/gênero dos participantes ou idade de consentimento para o casamento.
Além disso, a conduta sexual envolvendo pessoas abaixo da idade mínima de consentimento para o sexo prescrita domesticamente pode ser consensual de fato, se não for legalmente. Nesse contexto, a aplicação da lei penal deve refletir os direitos e a capacidade dos menores de 18 anos de tomar decisões sobre o envolvimento em conduta sexual consensual e seu direito de ser ouvido em assuntos que lhes digam respeito.
No princípio 17, O relatório também pedia a descriminalização da prostituição.
A troca de serviços sexuais consentidos entre adultos por dinheiro, bens ou serviços e a comunicação com outro sobre, anunciar uma oferta ou compartilhar instalações com outro para fins de troca de serviços sexuais entre adultos consentidos por dinheiro, bens ou serviços, seja em um público ou privado, não pode ser criminalizado, ausente de coação, força, abuso de autoridade ou fraude.
Já o Princípio 20, admite a recomendação expressa para que se proíba as leis penais dos países de punir o uso de drogas, a posse, compra ou cultivo para uso pessoal, incluindo aí o uso por menores de 18 anos ou até mesmo gestantes. De acordo com o relatório, as pessoas também devem poder usar drogas e fazer cirurgias transgênero consideradas perigosas, além de cometer o aborto, de acordo com o sistema penal do país.
Quanto ao aborto, o Princípio 15 sugere que não se criminalize o assassinato do bebê ao logo de todo o período gestacional, retirando totalmente a prática a esfera criminal.
“O aborto deve ser totalmente excluído do alcance da lei criminal, inclusive para fazer, ajudar, auxiliar ou fornecer um aborto, medicamentos ou serviços relacionados ao aborto, ou fornecer informações relacionadas ao aborto com base em evidências”, o documento estados.
O documento certamente será usado por entidades e ONGs pelo mundo, que se valerão da autoridade das Nações Unidas para implementar mudanças nas legislações de seus países ou, como vem sendo usual, motivar e fundamentar decisões judiciais das cortes supremas para modificar os ordenamentos pela via da jurisprudência.
Jurista brasileiro e financiamento
Um dos signatários do relatório é o brasileiro Belisário dos Santos Júnior, pertencente ao conselho administrativo da ONG britânica Artigo 19, que tem atuação no Brasil e em vários outros países e é financiada pela Open Society Foundation, do bilionário financiador da extrema-esquerda, George Soros. Belisário também já foi secretário de Justiça de São Paulo e ativista de “direitos humanos” desde os anos 70.
Ele é um dos 200 juristas que assinaram manifesto em defesa de Lula antes das eleições e foi um dos que defendeu a tese da “inocência de Lula”, sendo um os organizadores da chamada “frente ampla” por Lula.
A UNAIDS já esteve no centro de um escândalo de assédio sexual envolvendo um brasileiro. Em 2018, o brasileiro Luiz Loures, vice-diretor-executivo da entidade, ficou no centro de uma investigação de assédio na agência da ONU que levou ativistas a articularem sua retirada do cargo, conforme reportagem do Estadão à época.
A entidade já recebeu o patrocínio da entidade do bilionário George Soros, um entusiasta da descriminalização de todas as drogas. Em 2020, a UNAIDS recebeu 750 mil dólares da Foundation to Promote Open Society, uma das entidades de Soros, em um acordo para 20 meses.