No dia 7 de maio de 2019 o Comitê Interinstitucional criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou o 1º Relatório de conexões entre Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e as diretrizes da justiça brasileira.
Em solenidade com a presença do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, e da procuradora Geral da República, Raquel Dodge, o CNJ reafirma compromissos de trabalhar em prol do projeto da ONU com a Agenda 2030 e seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODSs). A representante das Nações Unidas, presente no evento considera a Agenda 2030 e os ODS “o acordo mais ambicioso que a comunidade internacional alcançou em sua história“.
As esferas governamentais contam com apoio do IPEA e IBGE para adoção da agenda em políticas públicas, de forma semelhante ao que vimos essa semana, quando demonstramos que o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de relatório de auditoria, busca impor os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS) da ONU para diversos ministérios.
Praticamente toda a Agenda 2030 traz viés ideológico. Os pontos menos controversos da Agenda 2030 poderiam ser perseguidos pelo governo sem adesão aos ODSs. Contudo, a adesão à Agenda 2030 serve de instrumento para legitimar o poder, mostrar quem manda, a quem devemos dar satisfação: à ONU.
O caráter ideológico também fica claro no relatório “Agenda 2030” elaborado pelo IPEA, em 2018, e que deve servir de guia para todo esse trabalho agora articulado dentro do Judiciário e do Executivo. Na prática, dois dos três poderes da nação passam a ter sua atividade condicionada ao cumprimento de objetivos e metas definidos pela ONU. Mas o relatório do IPEA traz inúmeras vezes a necessidade de que o Legislativo colabore para alcançar esses objetivos, ou seja, os três poderes estão sob pressão de atender aos anseios da ONU.
A adesão à Agenda 2030 por parte do Poder Executivo e do Judiciário, auxiliados pelos principais institutos e órgãos fiscalizadores (IPEA, IBGE, TCU e TCEs), é conquista significativa para a governança global da ONU. O país se curva aos seu método de gestão, aos seus princípios, conceitos, objetivos, metas e caminhos a serem percorridos.
O relatório do IPEA explica, por exemplo, que será necessário dar foco em na “Igualdade de gênero” (ODS 5). Inclui-se então, no item 5.1. a, o conceito de “identidade de gênero”, a luta pelo fim da desigualdade de gênero na “territorialidade”, no “domínio das águas e das periferias urbanas”. E essa forma de obter igualdade de gênero da ONU deve ser refletida na “implementação” de legislação, planos [e] políticas públicas” (pág 137 Agenda 2030-IPEA).
O IPEA traz o conceito de gênero para que ninguém pense que estamos falando de homens e mulheres no contexto da Agenda 2030:
“diferentemente da orientação sexual, que foca nas práticas sexuais dos sujeitos, o gênero é definido (e continuamente redefinido) pelo reconhecimento social e identitário dos sujeitos quanto ao sexo de seus corpos: homens e mulheres que foram assim designados/as ao nascer (cis-gênero), homens e mulheres tran-sexuais, intersexos, transgêneros, travestis, dentre outros”, e busca-se com isso, acabar com os “estereótipos e os papeis de gênero”.
Já a meta 5.4 quer acabar com a divisão sexual do trabalho doméstico. A meta 5.6 quer “assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos” o que “abrange temas como: […] aborto” Pág.148 Agenda 2030-IPEA). Uma das metas específicas desse item está “existência de legislação que permite a interrupção voluntária da gravidez com as seguintes causas: a) por simples vontade da mulher“. Essa legislação poderá vir então do Judiciário, já que o STF insiste em atuar como Legislador ou como Constituinte, em prol dos “avanços” progressistas quando o tema é direito reprodutivo.
Outras ações vem sendo desenvolvidas no sentido de consolidar o apoio do judiciário em suas diversas esferas, em especial, pelo Laboratório de Inovações instituído pelo CNJ. São realizadas oficinas com juízes em diferentes cidades do país, com objetivo de ressaltar o necessário alinhamento do judiciário à Agenda 2030. Essa parece ser uma das formas de disseminar esses conceitos de gênero, prioridades sobre aborto e tantos outros elementos da Agenda 2030, alimentando o quanto possível, a mente de juízes de 1ª e 2ª instâncias, em prol de um ativismo judicial progressista em todo o país.
Em praticamente todos os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODSs) existem vieses maiores ou menores em termos ideológicos. Mas a adesão à Agenda 2030 não preocupa apenas pela colonização ideológica, mas por todo o contexto de subordinação internacional, perda de autonomia, enfraquecimento da identidade cultural, que ameaçam a ordem constitucional e democrática interna do país.
O poder que a Agenda 2030 está ganhando configura um verdadeiro plano de governo ao qual o país deve se orientar devido a articulações institucionais dentro de gabinetes. Esse “plano de governo” foi definido com objetivos, metas e formas de monitoramento, por membros da ONU. Infelizmente não são esses membros da comunidade internacional, nem as ilustres personalidades que articulam essa Agenda no TCU ou no CNJ, que arcarão com as responsabilidades e consequências desse jogo de poder, mas o povo.