Após assistir a exposição sobre a vida humana e o aborto, o constituinte Joaquim Hayckel declara: “Como é triste a ignorância humana! Até há uma hora atrás eu era a favor do aborto, Dr. Praxedes.”
Nas milhares de páginas que compõem os Anais da Constituinte, de 1987, estão registrados inúmeros debates de importância históricas e ainda muito atuais. Os registros mostram que em diversas subcomissões e ocasiões, a questão do aborto e do direito à vida foram objeto de debates.
Os trechos que se seguem estão registrados no site do Senado, no registro de Atas da Subcomissão de Direitos Políticos e Garantias Individuais, refere-se a uma reunião, datada de 7 de abril de 1987. Na participação do médico convidado, Dr. Herbert Praxedes, são apresentadas informações valiosas sobre a vida humana.
Prosseguindo à audiência pública, ouviremos em seguida o Dr. Herbert Praxedes, a quem convido a participar da Mesa. O Dr. Herbert Praxedes é professor da Faculdade Fluminense de Medicina. Representando a Sociedade Beneficente de Estudos e Filosofias, falará sobre o tema “O direito à vida deve ser respeitado desde a concepção”. O Prof. Herbert Praxedes é também Adjunto do Departamento de Medicina Clínica da Faculdade de Medicina da Universidade Federal Fluminense, livre docente em Hematologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro e 9º Titular da Academia Fluminense de Medicina. Concedo a palavra ao Dr. Herbert Praxedes.
O SR. HERBERT PRAXEDES: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, meus senhores e minhas senhoras, nossa delegação aqui é para brevemente expor alguns tópicos bastante científicos com relação aos direitos e garantias do indivíduo desde quando começa está vida. Cientificamente, é indiscutível que a vida humana começa desde a junção dos gametas. A união do espermatozóide com o óvulo, onde quer que ela se dê, passa a constituir a junção dessas duas células, aliás, meias células, poderíamos dizer assim, já que cada uma delas tem metade da carga cromatínica, e a união das duas é que realmente forma uma célula. Na hora da fecundação está criada a vida humana. Este tema é muito fácil de se expor hoje em dia, dadas as várias experiências feitas nessa área e que não vamos aqui comentar, mas uma é a dos chamados embriões congelados em vários estágios de desenvolvimento e que constituem vida humana. São entre 10 e 20 mil embriões congelados hoje no mundo e com os quais não se está se sabendo o que fazer, exatamente porque não são embriões de gado, são gente. Existe um critério Harvard para a declaração de morte. Para que se possa declarar alguém morto não é necessário tenhamos o paciente duro e sem nenhuma função. Basta que haja ausência de resposta à estimulação externa, de reflexos profundos, de movimentos espontâneos, de atividade elétrico-cerebral e incursões respiratórias. Alguns pacientes têm atividade elétrica cardíaca, mas não têm a cerebral. Com isto, esse paciente pode ser legalmente declarado morto. Pois bem, o feto – e antes disso, até na fase embrionária – responde à dor. Vou pedir licença ao Sr. Presidente e aos Srs. Constituintes para depois apresentar um filme que mostra exatamente essa movimentação, e essa resposta à dor.
O SR. HERBERT PRAXEDES: – Pois não. Como eu dizia, embrião com menos de três meses responde à dor, move-se espontaneamente, tem atividade elétrico-cerebral e cardíaca e faz movimentos respiratórios. O eletrocardiograma pode ser obtido na sexta semana de vida, quer dizer, com um mês e meio de fecundação. Já temos atividade eletrocardiografia e elétrico-cerebral de um embrião na oitava semana, isto é, no segundo mês de concepção.
Um filho não é parte do corpo materno – e isso não é uma divagação. Há uma frase, exclusivamente poética, que diz: “sangue do meu sangue”. Negativo. Não uma hemácia, um glóbulo vermelho sequer da mãe que circule no feto, em situação normal ou vice-versa. Quando isto ocorre, temos problemas extremamente graves, quer para a mãe, quer para a criança. Prova irrefutável com relação a isso é a do enxerto cutâneo. Se procedermos a um enxerto cutâneo de gêmeos idênticos vamos ver que podemos fazer transplante de órgãos ou enxerto de pele. Ao contrário do que acontece entre o filho e a mãe, já que o filho leva metade da carga genética do pai Portanto, isso não é possível. Não há possibilidade de se fazer enxerto cutânea de mãe para filho. Quando há certa semelhança, assim mesmo utilizando-se drogas chamadas imunossupressoras, há a possibilidade de se fazer transplante renal, mas transplante de pele ou enxerto cutâneo, não é possível. Existe uma declaração de Genebra, da Organização Mundial de Saúde, de 1948, que é a reformulação atualizada do juramento de Hipócrates, trouxe duas paginas de um convite de formatura da Faculdade de Medicina da Universidade Federal Fluminense, onde leciono, e que diz o seguinte:
“Eu, solenemente, prometo consagrar minha vida ao serviço da humanidade. Tributarei a meus Mestres o respeito e a gratidão que lhe são devidas. Praticarei minha profissão com consciência e dignidade. A saúde do meu paciente será a minha primeira consideração. Respeitarei os segredos que me forem confiados. Manterei, por todos os meios ao meu alcance, a honra às nobres tradições da profissão médica. Meus colegas serão meus irmãos. Não permitirei que considerações de religião, nacionalidade, raça, partido político ou posição social intervenham entre meu dever e o meu paciente. Manterei ao máximo o respeito pela vida humana, desde o momento da concepção. Mesmo sob coação não usarei meus conhecimentos médicos contra as leis da humanidade. Faço essas promessas solenemente, livremente, sob minha palavra de honra”.
Este é o juramento médico, que constitui inclusive uma delegação, digamos, médica para que eu possa representar nossa postulação de que a vida humana nada tem a ver com nidação. Este é um subterfúgio utilizado por aqueles que advogam o dispositivo intra-uterino, que nada mais é do que um dispositivo abortivo permanente. Faz-se um aborto por mês, porque ele impede a nidação. A concepção é feita na trompa, portanto, ela já se efetuou. Temos agora uma novidade, a chamada “pílula do dia seguinte”, que nada mais é do que uma substância abortiva. Os direitos e garantias do homem e da mulher devem ser assegurados desde o momento da concepção, isto é, desde a fecundação, e devem ser mantidos por toda a vida, até que esse indivíduo tenha a sua morte natural. O aborto é a negação desse direito, como também, a eutanásia é a negação do direito individual. Em virtude disto, nossa opinião é a de que o aborto não deva ser descriminalizado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Antonio Mariz): – com a exposição do Dr. Herbert Praxedes, conclui-se a parte expositiva desta audiência pública. Passaremos em seguida. aos debates. Antes de fazê-lo, gostaria de consultar o Plenário da Subcomissão sobre a conveniência de ver agora o filme que o Dr. Praxedes propõe a mostrar ou, depois, ao final dos debates. Esta a questão que proponho aos Srs. Constituintes, antes indagando do Dr. Praxedes qual a duração do filme.
O SR. HERBERT PRAXEDES: – Em torno de vinte minutos.
O SR. CONSTITUINTE UBIRATAN SPINELLI: – Pela ordem. Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antônio Mariz): – Concedo a palavra V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE UBIRATAN SPINELLI: –Como a sua exposição foi a última, proponho que na hora das perguntas seja passado o filme, a fim de que tenhamos uma idéia mais ampla a respeito do assunto.
(…pausa e problemas no equipamento de projeção do vídeo)
O SR. PRESIDENTE (Antonio Mariz): – Com a palavra o Constituinte José Mendonça de Morais, que está inscrito para.interpelar o Dr. Arésio Teixeira, o Pastor Estêvão Ângelo de Souza, sobre Liberdade Religiosa, e o Dr. Herbert Praxedes, sobre o Direito à Vida.Com a palavra o Constituinte José Mendonça de Morais.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ MENDONÇA DE MORAIS: – (…) Constituinte inicia com outro assunto em debate, antes de abordar o tema do aborto:
Com referência ao Prof. Herbert Praxedes, gostaria de informá-lo que tenho proposta encaminhada a esta Subcomissão – que já deve ser do conhecimento de todos –, onde coloco o direito à vida desde o momento da concepção até o último instante. Sou contra o aborto como cidadão, não como religioso.
Como criminalista defendo a vida. Fiz o juramento de defender a vida desde o primeiro até o último instante. A religião vem como algo a mais. Mas, ainda que não tivesse nenhuma religião, eu me sentiria feliz em defender a vida, só pela posição profissional, pela escolha que fiz de ser um criminalista defensor da vida. Muita gente não gostaria de ver esse filme exibido por V. Sª, mas acho que a televisão deveria divulgá-lo sempre.
No ano passado a televisão exibiu alguns tópicos, mas o trabalho de educação científica sobre os efeitos do aborto justifica a apresentação por inteiro desse filme. O aspecto científico. Quando eu estudava Direito, meu professor, Pedro Aleixo, dizia que passaria a defender o direito de praticar o aborto no dia em que o povo admitisse que uma criança de dois anos, fosse ela pretinha ou loiríssima, pudesse ser assassinada friamente pelo pai, pela mãe ou pelo médico na presença de todo mundo, sem que ninguém tivesse o direito de esboçar nenhuma defesa. Aí sim – dizia – eu poderia admitir o aborto. Ainda mais porque uma criança de dois, três ou quatro anos não tem direito sequer de gritar. O grito é silencioso, como diz o expositor no filme. Eu faria mais um apelo a V. Sª e à sua equipe no sentido de que continuem esse trabalho pelo Brasil afora. Temos mais de cinco milhões de abortos por ano, no Brasil, segundo dados oficiais. E o que não é conhecido? Deixo estas colocações, dando-me por satisfeito.
(…)
O SR. HERBERT PRAXEDES: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, Sr. Deputado José Mendonça, agradecemos as palavras de V. Ex.ª. Estamos conhecendo agora o seu projeto. Se pudéssemos, o subscreveríamos, porque ele sintetiza, de forma magnífica, todo o nosso pensamento e o de todos os que viram este filme. É a segunda vez que o vejo. Tenho cassete desse filme, mas realmente não tenho muito estômago para vê-lo, apesar de lidar com doentes extremamente graves, como hematologista que sou. Só para citar, diria que trato de pacientes leucêmicos. São casos extremamente graves. De maneira que, para nós que somos programados para salvar vidas, a destruição deliberada por alguém que recebeu o mesmo grau que o nosso, que fez o mesmo juramento, é triste.
É incrível que se pense em colocar na Constituição a regulamentação de um assunto como este, que tem desdobramentos muito sérios. A permissão do aborto vai fazer com que o serviço público seja obrigado a realizá-lo. Então, quero saber quem é que vai fazer isso no serviço público. Porque hoje em dia. Deputado, nós temos milhares, milhões de abortos. Realmente não sei se essa questão estatística não é manipulada por essa entidade, a Parent Holding é a nossa morena Benfam. É uma entidade que fala em família, quando na realidade quem ler os artigos, as revistas originais da Internacional Parent Holding poderá ver exatamente que o seu objetivo é instituir, em última análise, o aborto. Todos sabem que as pílulas anticoncepcionais não são soluções definitivas.
Eles colocam o DIU e descaracterizam o caráter abortivo do DIU. Todo DIU é abortivo, porque a fecundação não se dá dentro do útero, mas na trompa. O DIU faz um aborto por mês. Então eles descaracterizam o aborto, dizendo que ele impede a nidação. Apesar disto, de vez em quando nasce lá no nosso hospital, o Hospital Universitário Antônio Pedro, crianças de paciente às vezes com DIU colocado pela Benfam; inclusive, há casos de pacientes que nem sabiam que estavam com o DIU. Num simples exame ginecológico – pensando estarem fazendo exames para citologia hormonal ou citologia oncológica – têm essas pessoas o DIU colocado. Colocaram DIU pelo Brasil inteiro. Fizeram várias exposições sobre isso. De maneira que agradeço, nobre Deputado, e se Constituinte fosse, eu subscreveria inteiramente o seu projeto.
O SR. CONSTITUINTE COSTA FERREIRA: – Eu apresentei, por intermédio do Plenário da Casa, uma proposta à Constituição, com artigo nos seguintes termos: “Toda vida humana será preservada desde o primeiro instante da concepção até a morte natural, punindo-se com homicídio todos os atentados contra ela, sejam físicos, psicológicos ou morais”. O texto é este. Ele é abrangente, apesar de muito sintético. Gostaria de pedir aos meus companheiros o apoio para essa proposta.
O SR. CONSTITUINTE JOAQUIM HAYCKEL: – Sr. Presidente, gostaria de começar pelo Dr. Herbert.
Como é triste a ignorância humana! Até há uma hora atrás eu era a favor do aborto, Dr. Praxedes. O filme que V. Sª exibiu não só me embrulhou o estômago, mas a consciência. Eu não podia jamais imaginar coisa tão deplorável e tão cruel. Talvez levado pelo sentimentalismo de ver milhões e milhões de menores abandonados, crianças que sofrem no dia-a-dia uma dor muito cruel, jamais pensei que, em relação ao aborto, chegasse a esses termos. Fico emocionado. Não me considero uma pessoa cruel, sou bastante sensível, mas jamais poderia imaginar tal atrocidade. Quero, inclusive, subscrever o projeto de sugestão do Deputado José Mendonça e, de certa forma, resgatar-me do posicionamento anterior.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Mariz):– Com a palavra o Dr. Herbert Praxedes. O SR. HERBERT PRAXEDES: – Nobre Constituinte Joaquim Hayckel, eu não o conhecia. Se não fosse essa oportunidade, onde aprendemos, para expor nossas idéias, não fossem todos os cansaços para vir a Brasília e voltar no mesmo dia, ainda assim suas declarações teriam valido de sobra para justificar qualquer esforço que até hoje tenhamos feito. Cremos seriamente, como afirma o Dr. Bernard Nathanson, que se isso fosse mostrado a cada mulher que se proponha a fazer um aborto – diz ele – duvido que mulher alguma o fizesse. Recebemos recentemente uma série de depoimentos de uma entidade médica nova que não conhecíamos. Chama-se Síndrome Pós-Aborto – PSA. Há uma síndrome psiquiátrica que não se manifesta imediatamente após, mas geralmente de forma tardia, sob forma de depressão, fobias e terrores, e que muitas vezes estão terminando em suicídio. A NARAL, essa entidade pró-aborto americana, tem como um dos seus fundadores o Dr. Bernard Nathanson. Este médico elaborou um trabalho, que distribuímos aqui, em cujas cópias consta uma tradução do primeiro artigo dessa entidade. Quando o Dr. Bernard se demitiu, esse Centro tinha feito sessenta mil abortos num ano. Ele diz: “Estou cada dia mais convencido…” Pediria aos Srs. Constituintes que, se tiverem tempo, lessem, porque é um depoimento bastante sofrido desse homem, de sua posição hoje. Ele está numa entidade que não é mais a NARAL, mas uma entidade pro-life para a vida. Realmente suas palavras, nobre Deputado, pagaram todo o sacrifício, não meu apenas, mas de toda a equipe que, em última análise, deu assistência à minha vinda aqui.
(…)
O SR. HERBERT PRAXEDES: – Quero também agradecer a S. Ex.ª o Constituinte Costa Ferreira as palavras e fazer uma ressalva. O aborto é um mal em qualquer lugar. Não se justifica, nos Estados Unidos, a meca do conhecimento da tecnologia e da riqueza, nem se justifica no Sul do País, como não se justifica no Norte. Temos de tentar – e esta Constituinte é peça única para fazer isto – dar condições para que isto não seja cogitado, a fim de que haja proteção ao binômio mulher/filho, para que essa hipótese tão lamentável nunca seja levantada. Também, que nunca tenhamos de nos referir àqueles profissionais que abjuraram seu juramento, que foi lido por mim hoje, nesta subcomissão, como médicos, porque todos viram que isto não é ciência médica, nunca o foi: é uma contrafação. Como temos a doença da democracia, a demagogia, temos a doença da medicina, exatamente esta contrafação de profissional que é capaz de praticar ato vergonhoso, tão lamentável e anti-humano quanto este. Muito obrigado.
O SR. CONSTITUINTE COSTA FERREIRA: – Dr. Praxedes, sou frontalmente contrário ao aborto. Apenas alterquei com a ilustre advogada porque ela tinha essa opinião e argüiu que, onde o aborto pudesse ser assistido, seria viável, e nós, além de condenar, achamos que nem no Sul nem no Norte ou em lugar algum o aborto deveria ser permitido. (Palmas.) Dizem que Confúcio, o grande filósofo chinês, perguntado, se fosse imperador da China, qual seria o seu primeiro ato, respondeu: “Definir os termos”. Então atrás de uma palavra assim tão neutra como o aborto está o filme aqui exibido. V. Ex.ª em condições de saber exatamente – atrás dessa palavra simples, impessoal, sem qualquer característica maior – o que significa, na verdade, o aborto para a espécie humana, como gente, como uma condição absolutamente diferente da dos animais. Muito obrigado. (Palmas.)
(…)
O SR. PRESIDENTE (Antonio Mariz): (…) Para encerrarmos o debate, eu me permitiria colocar uma questão que ainda não foi abordada, sobre o aborto, e dirigida ao Dr. Praxedes. Trata-se do aborto denominado terapêutico e aquele permitido em lei, para os casos de estupro. Qual o posicionamento de V. Sª? A questão do aborto tem sido colocada em termos éticos, de princípios. Na hipótese de admitirmos o aborto terapêutico ou o decorrente de estupro, qual seria o fundamento para seu consentimento?
O SR. HERBERT PRAXEDES: – Sr. Presidente, foi muita oportuna a colocação de V. Ex.ª, porque nos permite responder a uma questão realmente bastante delicada. Se a nossa legislação não permite que eu me vingue de um indivíduo que eventualmente tem amor a meus parentes, porque não posso tomar a lei na minha mão; se a legislação não permite que um facínora, com uma grande ficha criminal, seja executado, e se os Esquadrões da Morte, que tentaram fazer isto, quando apanhados, foram condenados, então pergunto: onde o agressor? Como caracterizar o fato, como alguém que agride alguém?
Com relação ao aborto terapêutico, isto na realidade é uma balela médica, hoje em dia. Não conheço qualquer caso médico em que realmente não possamos levar a gestação até uma fase de viabilidade fetal e, com isto, retiramos esta criança para o CETIN – Centro de Tratamento Intensivo de Neonatos. Com relação ao aborto terapêutico, ele nada mais é do que uma capa que se dá ao aborto eugênico e que a nossa lei, inclusive, proíbe. Estamos retornando, na realidade, à situação de Esparta. Foi dito aqui pelo Deputado José Mendonça o que dizia Pedro Aleixo com relação a isto. Se pudermos matar uma criança adulta, estaremos fazendo exatamente o que Esparta fazia. Quando nascia uma criança com defeito, eles a jogavam do penhasco. Eles realmente faziam isto. E o caso, por exemplo, do aborto relacionado à contamis da rubéola – freqüentemente colocado nos livros com o nome impróprio de terapêutico. Quanto a isso, temos de notar que apenas 40% dos casos de contaminação causam lesões nas crianças.
Agora, pergunto: as mães que não souberam que tiveram rubéola e que deram à luz crianças surdas, ou com catarata congénita, ou com defeito cardíaco, mandarão executá-las ao nascer? Ou apenas, porque o grito da criança é silencioso é que podemos fazer? Quando a criança gritar não poderemos mais fazer? Não vejo diferença, nobre Deputado, se matamos apenas porque alguma doença eventualmente possa causar lesões. Há uma entidade, hoje, nos Estados Unidos – e eu acho muito perigoso o trabalho do geneticista – que está fazendo aconselhamento genético exatamente para aborto. Tenho um grande número de pacientes portadores de doença extremamente comum no Brasil, que é a anemia falciforme. Dez por cento dos negros têm um gene específico que, na hora em que se juntam pai e mãe, gera uma criança com este tipo de anemia, extremamente grave e mortal na vida adulta. Ora, é imenso o trabalho nos hospitais para tratarmos estes crianças. Então, seria lógico, se o aconselhamento genético nos disser que nascerá uma criança com anemia falciforme, liquidá-la infra-útero? Qual é a diferença? Por que não a tratamos nos ambulatórios ou nos nossos consultórios?
Com relação ao estupro, continuo a dizer que o agressor não é a criança. Acho que está tudo bem se esta criança, ao nascer, por exemplo, fosse levada à adoção. Há vários casais, hoje em dia, interessados na adoção. No Brasil, e mesmo no exterior, há um número considerável de casais a quem poderíamos dar estas crianças para adoção. Não podemos é considerar o feto como agressor. Isto não é possível. Ou daremos o direito à vida como sendo inalienável, ou então teremos de considerar paradoxos casos tais como meia-virgem ou meia-grávida. Como não temos esta possibilidade, ninguém é meia-virgem ou meia-grávida, a esta altura também esta criança representa uma vida isolada daquela dos pais. Acho que o Estado tem obrigação de preservar esta vida também, porque se permitirmos uma primeira exceção, as outras virão por conseqüência. É igual a uma roda dentada: na hora em que se põe o dedo, o dedo do pé será uma questão de tempo, porque iremos passar no engenho.
(…) outras falas de constituintes abordam outros temas. Relator da Subcomissão, constituinte Darcy Pozza reforça posição contrária ao aborto.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Matiz): – Ao encerrar esta reunião de audiência pública, quero igualmente expressar a satisfação da Subcomissão pela presença e participação de cada um dos expositores: Drª Maria Leda de Resende Dantas, Prof. Hélio Santos, Dr. Arésio Teixeira Peixoto, Dr. Cyro Vidal Soares da Silva, Pastor Estevão Ângelo de Souza e Dr. Herbert Praxedes.