Reportagem: Cristian Derosa e Marlon Derosa
O retorno à tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) está causando temor a setores vinculados a agendas internacionais e a indústria do aborto. Trata-se da chamada PEC da vida, que busca resgatar os princípios presentes na Constituinte quanto à defesa integral da vida humana.
O senador Eduardo Girão (Pode-CE) foi o responsável pelo desarquivamento da PEC 25/2015, a chamada PEC da Vida, que propõe acrescentar ao texto constitucional o direito à vida desde a concepção. Apesar de ser um acréscimo ao texto, os registos históricos do debate da época da Constituinte demonstram que a defesa da vida desde a concepção sempre foi o entendimento dos constituintes da carta de 1988.
Justamente por não haver dúvida alguma quanto ao início da proteção da vida é que o texto da Constituição acabou deixando de fora a expressão “desde a concepção”, por julgá-la redundante. Diversos são os pareceres de comissões do período que afirmavam a obviedade desse entendimento.
Para os atuais guardiões da Constituição, porém, o espírito original dos constituintes parece ter se perdido. Ministros do Supremo Tribunal Federal vem interpretando diferentemente o que foi escrito pelos constituintes, naquilo que caracteriza o ativismo judicial, isto é, interpretar o código legal conforme outros critérios que não a intenção dos legisladores.
O resultado da falta de especificação constitucional acabou criando fendas por onde infiltra um perigoso relativismo, cuja maior vítima é a vida de inocentes.
É a esse problema que PEC da Vida busca dar uma resposta. O senador Girão, assim como boa parte do Senado, julgou necessário acrescentar ao texto aquilo que estava no consenso dos legisladores, em uma época de “pós-verdade”, superinterpretações e ativismos judiciais de Supremas Cortes em todo o mundo.
Essa nova defesa da vida pressupõe igualmente uma nova base científica fartamente embasada. “A ciência tem avançado muito nos últimos anos, mostrando, por exemplo, que com 18 dias após a concepção já há um coração batendo”, diz o senador responsável pela desarquivação da PEC. “Com 11 semanas de gestação, [o feto] já está com os rins e fígado formado, tendo até unhas. É nesse período, geralmente, que são feitos a maioria dos abortos”, acrescenta.
O senador diz não haver mais na ciência, dúvidas a respeito de quando começa a vida. “A ciência, o projeto genoma, mostram que o DNA do bebê é diferente [desde a concepção]. É um ser único e isso está claro em todos os avanços da ciência, provando também que não é o corpo da mulher”, diz Girão.
Proposta do Senado não apresenta grandes opositores
Proposta inicialmente pelo então senador Magno Malta (PR-ES), em 2015, a PEC acabou sendo arquivada no final de 2018, o que tem enfrentado resistência dos senadores mais ligados à agenda da legalização e do mercado milionário de aborto no mundo. Mas, segundo Girão, “os opositores da PEC, no Senado, não têm qualquer argumento científico para afirmar que a vida humana não começa na concepção”.
Além disso, essa oposição no Senado é pequena. Só dois senadores apresentaram objeções ao desarquivamento, o que aumenta o otimismo de Girão. “Por isso estamos muito esperançosos sim, que na CCJ, a relatora designada pela presidente da comissão, juíza e senadora Selma Arruda, possa fazer um relatório com base na ciência e nas estatísticas sociais, defendendo a vida desde a concepção”, diz.
Direito à vida desde a concepção era pressuposto por constituintes
Documentos dos Anais da Constituinte estão arquivados pelo Congresso e podem ser acessados facilmente. Esses documentos são registros históricos definitivos da existência de um consenso sobre a ideia de direito à da vida humana que, na visão dos constituintes, devia ser desde a concepção.
Exemplos de uma defesa integral da vida humana naqueles dias da Constituinte não faltam. Em 11 de maio de 1987, o constituinte Darcy Pozza (do extinto PPR), justificava a manutenção da redação do artigo quinto da Constituição Federal que garante o direito à vida, à liberdade e à igualdade, defendendo que ninguém no Brasil poderia ter sua liberdade privada pela prisão perpétua ou trabalhos forçados, e que ninguém no Brasil teria a sua vida ceifada por meio da pena de morte ou aborto.
Art. ( ..• ) são direitos e garantias individuais:
I – a vida; não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento ou confisco, ressalvados, quanto à pena de morte, a legislação aplicável em caso de guerra externa e, quanto à prisão perpétua, os crimes de estupro ou sequestro seguidos de morte; será punido como crime o aborto diretamente provocado;
Em outra subcomissão, da Família, do Menor e do Idoso, com relatoria de Eraldo Tinoco (do então PFL), ratificava-se que a o Estado Democrático de Direito deveria se preocupar “com a saúde da criança desde a concepção”.
Constituinte ocorreu em meio a debate internacional sobre planejamento familiar
A Constituinte ocorreu em momento de debates internacionais acalorados em favor de legislações que impusessem alguma forma de planejamento familiar, especialmente em países do então chamado Terceiro Mundo. Tanto foi assim que os debates para a redação dos artigos 30 e 40, a cargo da Subcomissão da Família, tratava do assunto como importante, com a ressalva da necessidade do zelo pelo direito à vida desde a concepção, vedando a manipulação de embriões humanos.
Ratificava-se, em seguida: é dever do “Estado prestar assistência” e assegurar o direito à saúde e a alimentação para todas as crianças “desde a concepção”.
Constituintes consideraram redundante o acréscimo “desde a concepção”
Muitas foram as tentativas de explicitar no texto constitucional o momento em que se iniciava a garantia do direito à vida. Mas as comissões sempre argumentaram que a expressão estava já pressuposta na letra das leis, uma vez que esse era o entendimento geral.
O constituinte Ronan Tito (PMDB-MG), já preocupado com o relativismo e problemas de interpretação que adviriam da falta de clareza, solicitou uma emenda que deveria especificar que o respeito à vida humana dar-se-ia desde a concepção.
Seu pedido recebeu a seguinte resposta:
Parecer: O texto do substitutivo já proíbe, em seu parágrafo 3o. do mesmo artigo, práticas científicas que atentem contra a vida e, como esta se inicia no momento da concepção, está atendida a proposta do constituinte.
O senador constituinte Meira Filho (PMDB-DF) argumentou no mesmo sentido. Já Mendonça de Morais (PMDB-MG) solicitou que fosse ainda mais claro o texto, pedindo a inclusão dos termos “desde a concepção até a morte natural”. Roberto Augusto (PTB-RJ) foi outro a insistir nessa linha, juntamente com Ervin Bonkoski (PMDB-PR), José de Deus Antunes (PDT-RS), Nyder Barbosa (PMDS-ES), e tantos outros.
Em resposta, os pareceres das comissões eram sempre unânimes e claros ao sustentar ser uma premissa que a vida humana começa na concepção, portanto seria desnecessário a especificação. Diante do pedido do constituinte José Queiroz (PFL-SE), na emenda 12510 de 12 de agosto de 1987, por exemplo, o parecer foi claro:
Parecer: A Emenda em exame propõe introduzir no texto constitucional a preservação da vida, desde a concepção e em todas as fases de sua existência. Entendemos que parte da pretensão do autor já se encontra atendida em diversos dispositivos do Projeto de Constituição que garante o direito à vida, à existência digna e condenam a violência e a tortura.
No parecer sobre a emenda solicitada pelo constituinte Nyder Barbosa, julgou-se que o termo “desde a concepção” seria uma redundância:
Parecer: A expressão proposta é redundante, pois o respeito à vida já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da concepção, já existe vida, então já estará amparada pelo texto contido no Anteprojeto.
O lobo cuidando das ovelhas: STF interpreta a Constituição com jargões militantes
Passados trinta anos, o ministro Roberto Barroso argumenta, em debate sobre o aborto:
“Em verdade, a criminalização confere uma proteção deficiente aos direitos sexuais e reprodutivos, à autonomia, à integridade psíquica e física, e à saúde da mulher, com reflexos sobre a igualdade de gênero e impacto desproporcional sobre as mulheres mais pobres. Além disso, criminalizar a mulher que deseja abortar gera custos sociais e para o sistema de saúde, que decorrem da necessidade de a mulher se submeter a procedimentos inseguros, com aumento da morbidade e da letalidade”, decidiu Barroso.
Ou seja, interpretando essa mesma Constituição, Barroso sustenta que não há motivos para penalizar o aborto durante o primeiro trimestre de gestação, usando para isso motivações que parecem transcritas de panfletos feministas e LGBT, talvez copiados e colados por assessores a partir de relises de ONGs financiadas por fundações internacionais. O que certamente em outro país ou época seria inconcebível ou considerado uma sugestão surrealista, parece estar acontecendo diante de nossos olhos.
Hoje aqueles que devem guardar a Constituição têm em mãos ações que pedem a liberação do aborto sob vontade da gestante, ou quando o feto tiver riscos de alguma deformidade. Tudo isso sob o argumento de estarem interpretando a Constituição.
Não se trata apenas, portanto, da apropriação do poder Legislativo pelo Supremo, sob pretexto de omissão do Congresso, mas de uma apropriação e distorção da própria intenção dos legisladores constituintes. Mas tanto a PEC da Vida quanto o Estatuto do Nascituro demonstram não haver omissão do Poder Legislativo sobre o tema.
Barrar o ativismo judicial é, para o Senador Eduardo Girão, o principal motivo para desarquivar a PEC da Vida.
Leia a entrevista com o senador Eduardo Girão (Pode-CE), dada com exclusividade para Estudos Nacionais
EN: A PEC 25/2015, “PEC da vida” foi desarquivada com 61 votos favoráveis e dois contrários. O senhor acredita que a aprovação da PEC também conta com apoio majoritário no Senado?
Apenas dois senadores se manifestaram contrários a desarquivação da PEC da vida. O plenário inteiro foi favorável, com exceção de dois. Por isso estamos muito esperançosos sim, que na CCJ, a relatora designada pela presidente da comissão, juíza e senadora Selma Arruda, possa fazer um relatório com base na ciência e nas estatísticas sociais, defendendo a vida desde a concepção. A ciência tem avançado muito nos últimos anos, mostrando, por exemplo, que com 18 dias após a concepção já há um coração batendo. Com 11 semanas de gestação, [o feto] já está com os rins e fígado formado, tendo até unhas. É nesse período geralmente, que é feita a maioria dos abortos.
A aprovação da PEC da vida é um sonho do povo brasileiro, um povo que a cada dia que passa se desperta para a importância desse tema. A PEC da vida além de resguardar o direito da criança, deve evitar o ativismo judicial absurdo, que é um desrespeito ao povo brasileiro. O povo brasileiro nos elegeu, senadores e deputados, para estarem representando seus valores e formas de pensar. Mas o Supremo vem insistindo em interferir nas pautas do legislativo.
EN: Existe algum fundamento científico dos opositores da ‘PEC da Vida’, como evidências de que a vida inicie em outro momento que não a concepção?
Os poucos opositores da PEC 25/2015, aqui no Senado, não têm base científica para defender algum outro momento como marco para o início da vida humana. A ciência, o projeto genoma, mostram que o DNA do bebê é diferente [desde a concepção]. É um ser único e isso está claro em todos os avanços da ciência, provando também que não é o corpo da mulher.
Ainda tem um outro aspecto, que no aborto não é só a vida da criança que é destruída: a saúde da mulher fica devastada pelo resto de sua existência. O prejuízo da mulher que faz um aborto é muito grande, tanto de ordem psicológica, emocional e física. As consequências são muito graves. A mulher que faz um aborto fica com propensão muito maior de desenvolver crises de ansiedade, depressão, [ter] envolvimento com álcool e drogas e até [de cometer] o suicídio, segundo artigos publicados, por exemplo na revista The British Journal of Psychiatry [ver por exemplo: Coleman et al 2011 – Abortion and mental health: quantitative synthesis and analysis of research published 1995–2009]
Então, tudo isso tem que ser levado em consideração. Precisamos não apenas poupar vidas de crianças, mas também poupar o sofrimento de mulheres.
EN: A população brasileira, segundo pesquisas, é 70 a 87% contrária a legalização do aborto. Contudo, a consulta pública feita pelo Senado no portal do e-Cidadania, indica hoje que aproximadamente 60% dos votantes seriam contrários a provação da PEC. Especialistas em tecnologia da informação confirmaram à reportagem que o portal e-Cidadania é facilmente fraudável, seja com uso de robôs ou manualmente com diversas contas de e-mail. Como o senhor vê essa questão?
Realmente a opinião do brasileiro não é respaldada por pesquisas do portal aqui do Senado. Não é de hoje que isso acontece, esse tipo de dúvida. Precisamos realmente de uma atenção especial. Na época que estava sendo tentada a liberação da maconha, que é outro absurdo, isso também aconteceu. A liberação da maconha é também um atentado contra a vida, não tem qualquer respaldo científico, tanto que países que legalizaram já estão voltando atrás, visto que a evasão escolar aumentou, mais acidentes de trânsito… O objetivo ali a gente sabe que é só econômico. E mesmo sabendo que a população brasileira é contra, os números da pesquisa no site do Senado foram favoráveis. Então é algo que não dá para entender. Tem robôs mesmo, que atuam, inclusive em pesquisas sobre arma de fogo feitas no portal do Senado.
Agora é o momento de diálogo e com tranquilidade, respaldar com base em estatísticas e com serenidade. Todas essas causas polêmicas têm estatísticas. É preciso avaliar com base na razão. E não é coisa de direita ou de esquerda, esses assuntos como aborto, drogas, armas de fogo, ideologias de gênero, jogos de azar… a gente não pode querer que um interesse financeiro, por mais que possa representar em impostos ao país, se sobreponham aos interesses da uma coletividade, ao prejuízo material que a jogatina ou a droga liberada causaria para a sociedade. Muitas universidades já avaliaram e viram que, para cada dólar arrecadado com impostos da venda, você gasta 3 com prejuízo social. Então isso é muito importante a gente estar atento e avaliando com base na razão. Dialogando e colocando a verdade, olhando para as estatísticas.