Adaptação da primeira edição do estudo sobre estimativa de abortos, presente em formato revisado e mais completo no livro Precisamos falar sobre aborto: mitos e verdades, de Marlon Derosa (Org. 2018)
No Brasil, os jornais, canais de TV, sites e revistas de grande circulação têm apresentado de forma recorrente notícias sobre a questão do aborto, onde centenas de milhares de mulheres estariam se submetendo a abortos clandestinos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) e também a Organizações das Nações Unidas(ONU) têm apresentado, nas últimas décadas, estudos e pareceres no mesmo sentido, indicando trágicos números sobre os abortos clandestinos em diversos países onde o aborto é ilegal.
A estratégia dessas organizações consiste em caracterizar um suposto problema de saúde pública, nos países onde o aborto não é legalizado. Assim, dizendo repetidamente que milhares de mulheres morrem em abortos clandestinos no Brasil, e em outros países que não tem o aborto legalizado, sensibiliza-se a população e a opinião pública, caracterizando a proibição do aborto como um problema.
Como o número de abortos clandestinos é de fato difícil de ser apurado surgem então diversas metodologias.
Nos últimos anos, a ONG Anis Bioética e a ONG Ações Afirmativas em Direito e Saúde, ambas militantes pela legalização do aborto no Brasil, têm sido as duas principais fontes oficiais para a esmagadora maioria dos grandes veículos de comunicação, sobre a contabilidade do aborto clandestino no Brasil.
Analisamos então em profundidade os estudos que essas duas ONGs tem se firmado e que, por conta do apoio da mídia de massa, tem norteado grande parte do debate entorno da questão no Brasil.
Números de abortos realizados no Brasil anualmente
Nesses estudos, a apuração do número de abortos é feita por estimativa, com base no número de internações hospitalares decorrentes de complicações relacionadas ao aborto.
Sempre que uma pessoa dá entrada em um hospital, os médicos e enfermeiros identificam a natureza da ocorrência e registram o CID(código de identificação da doença) correspondente no sistema e as informações são compiladas pelo sistema do Ministério da Saúde[1], responsável por analisar e gerencia estas informações em nível nacional.
A grande fonte da mídia e das ONGs, como é o caso da ONG Ações Afirmativas em Direito e Saúde é o estudo de Monteiro, Adesse e Drezett(2015)[2], publicado pela revista “Reprodução & Climatério” desenvolvido no Instituto de Medicina da UERJ.
O estudo concentrou-se em atualizar um estudo anterior, feito pelo Instituto Alan Guttmacher[3], onde havia investigado o número de abortos clandestinos em seis países da América Latina até o ano de 1991, propondo então, replicar a metodologia para saber os números de abortos clandestinos de 1992 até 2005.
Vejamos o seu método, conforme descrito pelo estudo:
Para manter a comparabilidade histórica e com estimativas feitas em outros países, usamos o método proposto pelo Instituto Alan Guttmacher (AGI) no estudo sobre aborto na América Latina, em 1994, aceito e usado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). (sic)
E continua, ainda sobre o método usado:
Usamos as hipóteses propostas na investigação do AGI de que, no Brasil, há sub- registro de 12,5% e a proporção de abortos espontâneos é de 25%. (sic)
Apesar das significativas fragilidades de seu método, que serão demonstradas a seguir, vale destacar que o estudo admite que houve uma substancial redução no número de abortos clandestinos nas últimas décadas no Brasil.
A estimativa feita por esses estudos, contém pelo menos três grandes erros, que culminam em um significativo aumento da estimativa de abortos induzidos.
Primeiro, incorreu em grosseiro erro na coleta dos números; segundo, usou um fator incorreto de proporção de abortos espontâneos; e depois, usou de arbitrária multiplicação por cinco, para estimar o número de abortos totais.
Erro metodológicos da estimativa de abortos clandestinos
Veja abaixo como se apresentam os dados do DataSUS[4].
1º ERRO – não tiraram abortos “legais” da base de cálculo
O estudo que projeta os famosos 800 mil a 1 milhão de abortos, não excluiu abortos “por razões médicas” da base e já começa então super dimensionando a base de cálculo, posteriormente multiplicada por fatores. Os autores do estudo brasileiro admitiram este erro em evento do Cremerj em 2019, quando chamei atenção a eles sobre isto. Contudo, o estudo está publicado e é usado amplamento.
Tabela 1 Dados extraídos do sistema DataSUS ref. ao ano 2016.
Internações por Ano processamento segundo Lista Morb CID-10 | ||
Lista Morb CID-10: Aborto espontâneo, Aborto por razões médicas, Outras gravidezes que terminam em aborto | ||
Lista Morb CID-10 | 2016 | % |
TOTAL | 197.430 | 100% |
.. Aborto espontâneo | 91.813 | 47% |
.. Aborto por razões médicas | 1.659 | 1% |
.. Outras gravidezes que terminam em aborto | 103.958 | 53% |
2º ERRO: Subdimensionaram abortos espontâneos da base de cálculo.
Para chegar aos abortos clandestinos, os pesquisadores consideram que abortos espontâneo representam apenas 25% do total de registro do sistema do SUS. De onde saiu este parâmetro de 25%?
Baseia-se em diversas estimativas feitas por outros estudos e opinião de especialistas, totalmente desatualizadas e descontextualizadas.
A principal referência do estudo internacional e também da pesquisa brasileira que replicou o método, é o estudo de Harlap, Shiono e Ramcharan (1980), foi feito na Califórnia na década de 1970, publicado no ano de 1980, e que estimava que a quantidade média de abortos espontâneos ficava em torno de 2,48% do total de nascidos vivos. Este valor, na análise deles, culminaria com aproximadamente 25% dos registros totais de aborto aqui no Brasil na época da pesquisa (cerca de 30 anos atrás).
Veja o quão inadequado é esta referência:
– Os dados são regionais, da Califórnia, da década de 1970.
– Usou-se o dado do estudo para comparar outro dado daquela época e extrapolar seu uso
É quase inacreditável ver que esta metodologia tenha sido publicada, em 2016, por pesquisadores brasileiros.
Com esse cálculo baseado no percentual de 2,48% do total de nascidos vivos, teríamos uma estimativa de abortos espontâneos, em 2015, de 74.838. Contudo, os hospitais no Brasil registraram um total de 91.813 abortos espontâneos.
A pergunta que surge é: existe parâmetro melhor? Existe pesquisa mais recente para se usar?
Diversas pesquisas científicas indicam que o percentual total de abortos espontâneos é bem superior ao de provocados, em grupos de mulheres que tava a experiência de um aborto. Levantamos 14 pesquisas na tabela abaixo. Apenas uma delas estava citada na metodologia do Instituto Guttmacher, porém, não a utiliza como parâmetro na hora de fazer a estimativa.
% espontâneo | Amostra / Região | Internação / Prevalência | Fonte |
32,7% | 8.589 mulheres Bolívia, Colômbia, Peru e Venezuela | Internação hospitalar / entrevista | Singh e Wulf(1993) |
60,9% | 1.855 mulheres Campinas – SP | Internações hospitalares / prontuários e entrevistas | Gabiatti,1994. |
87,5% | 11.982 Brasil | Prevalência / entrevista domiciliar | DHS 1986 |
52% | 4.359 mulheres Fortaleza – CE | Internações hospitalares / entrevistas | Fonseca et. al. (1996) |
43% | 803 mulheres Rio de Janeiro-RJ | Internações hospitalares / entrevistas | Costa e Vessey (1993) |
85,4% | 12.612 Brasil (Nacional) | Prevalência / entrevistas | PNDS 1996; Ceratti, Sousa e Menezes (2010) |
85,3% | 15.575 mulheres Brasil (Nacional) | Prevalência / entrevistas | PNDS 2006 (Min. da Saúde); Camargo et. al. (2010). |
43,1% | 375 mulheres São Paulo-SP | Internações hospitalares / entrevistas | Fusco, Silva e Andreoni (2012) |
71,1% ou 73,7% | 1.121 mulheres ou 1.266 gestações São Paulo-SP | Prevalência / entrevistas | Carneiro (2009) |
88% | 62.986 domicílios Brasil (Nacional) | Prevalência / entrevistas | PNS 2013 (Min. da Saúde) |
75% | 1.118 mulheres Recife-PE | Internações / entrevistas | Lucena (2000) |
80% | 1.955 domicílios São Paulo | Prevalência / entrevistas | Osis et. al. (1996) |
75% | 1.618 mulheres Serra – ES | Internações / entrevistas | Nader, Blandino e Maciel (2007) |
77% | 4.371 mulheres | Internações / entrevistas | Bailey PE, Saavedra LL, Kushner L, Welsh M, Janowitz B., 1988. A hospital study of illegal abortion in Bolivia.Bull Pan Am Health Organ. 1988;22(1):27-41. |
Os pesquisadores brasileiros, que deveriam conhecer a melhor a realidade do país, contudo, não viram nenhuma discrepância no método desatualizado e com tantas incoerências, que inclusive já haviam sido apontadas em artigo científico por Elard Koch e colaboradores (2012).
Ao considerar que apenas 25% das internações eram aborto espontâneos, os pesquisadores aumentaram muito a estimativa de abortos clandestinos. Se eles tivessem usados parâmetros sugeridos por estes 14 estudos, o resultado da estimativa seria bem diferente.
Subnotificação de registros
Depois de inflar a base de cálculo dessa forma, a metodologia replicada por Monteiro, Adesse e Drezett (2015) defende que devem ser adicionados 12,5% nessa base de cálculo, por considerar que existem problemas de “sub-registro“. Ou seja, que o sistema do SUS não contempla todos os casos existentes no Brasil.
A ideia desse fator de correção de 12,5% veio do estudo de Singh e Wulf(1991) e Singh e Wulf(1994) [5], que é a base metodológica dos relatórios do Instituto Alan Guttmacher. A pesquisa de Singh e Wulf também foi financiada e publicada pelo Instituto Guttmacher. Alegam ter feito uma análise minuciosa em campo, aqui no Brasil, e que obtiveram opinião de profissionais da área da saúde e com isso estimaram que o total de registros do sistema (pesquisa feita em 1986, no sistema do INAMPS) corresponderia apenas a 87,% da realidade brasileira, subdimensionando então em 12,5% o problema brasileiro. Com isso conseguiram aumentar a base de cálculo em mais 12,5%.
Porém, não apresentam nenhum dado bruto e nem a metodologia usada para identificaram esse problema. Além disso, tratava-se da realidade da década de 1980. Não colocamos em dúvida aqui a existência de casos em que um atendimento pós-abortos em hospitais não seja registrado no sistema, mas sim, a metodologia usada para obter esse percentual, principalmente considerando tantos outros erros metodológicos presentes nos estudos e a fonte de financiamento da pesquisa.
Como se não bastasse, multiplicou essa base de cálculo completamente inflada por cinco, com base na suposição de que a cada 5 mulheres que abortam apenas 1 precisa ser hospitalizada. O erro na base já aumentava os números em favor dos grupos que militam pela legalização e, depois, ao multiplicar por cinco, aumentou-se ainda mais a discrepância tornando-se uma estimativa completamente irreal.
3º erro: fator de multiplicação 4 ou 5
Após retirar menos abortos espontâneos do que deveria, por uso de referência inadequada, a estimativa de abortos multiplica esta base inflada por 4 e 5, parâmetros inflados.
Eles multiplicaram por quatro e por cinco para criar duas projeções. Normalmente, usa-se a mais elevada, oriunda do fator de multiplicação 5. A lógica é que de cada 5 mulheres que abortam clandestinamente, 1 seria atendida no SUS. Esta proporção de complicação surgiu de pesquisas feitas na década de 1980 e 1990 pelo mesmo grupo de pesquisadores do Instituto Guttmacher. E isso foi uma pesquisa de opinião com médicos. Ou seja, trata-se de uma espécie de “Opinião Estatística”. Algo perigoso! Além disso, a taxa de complicação de abortos décadas atrás é provavelmente distinta da taxa de complicação dos dias atuais.
Ocorre que há dados de defensores da liberação do aborto que conflitam com este fator de multiplicação 5.
Trata-se do estudo realizado[6] pela ONG Anis Bioética, que luta pela legalização do aborto no Brasil, a PNA 2016. A pesquisa mostrou que 55% das mulheres que fizeram um aborto clandestino precisaram ficar internadas devido às complicações do aborto ou sua tentativa.
Esse dado demonstra que multiplicar o número de internações hospitalares por cinco não é correto.
Se 55% das mulheres precisam internação, teria que multiplicar o número de internações por no máximo dois para se saber o número total de abortos. Para sermos mais exatos, caberia multiplicar por 1,8. Contudo, a multiplicação só pode ser feita na base correta, após retirado corretamente os abortos espontâneos.
Realidade comprova discrepância nos estudos de Singh e Wulf (1991 e 1994); e de Monteiro, Adesse e Drezett (2016).
A simples análise da metodologia usada nos estudos apresentados por Singh e Wulf e ratificados por Monteiro, Adesse e Drezett(2016) já indicam que existem erros e fragilidades significativas e culminam com valores completamente descabidos.
Contudo, tivemos a ‘prova real’ que mostra de forma definitiva que os estudos patrocinados pelo instituto fundado pelo eugenista Alan Frank Guttmacher são completamente absurdos. Uma vergonha que tenham sido publicados em periódicos científicos.
O estudo de Koch et. al (2012), analisou as discrepâncias de Singh e Wulf(1994), dando-nos a luz para a grande maioria dos apontamentos aos apresentamos aqui, adaptados à realidade brasileira e ao estudo de Monteiro, Adesse e Drezett (2015).
Koch et. al. (2012) mostram que, no México, essa metodologia superestimou o número de abortos clandestinos no Distrito Federal em mais de 13 vezes. Segundo as projeções financiadas pelo Instituto Guttmacher, o número de abortos clandestinos ilegais no Distrito Federal do México seria entre 137 a 194 mil no ano de 2006. Contudo, um ano depois, ocorreu a legalização do aborto nesse estado, e as estatísticas oficiais[8] registraram um total de 10.137 abortos ao término do primeiro ano de aborto legalizado (2007).
No Uruguai, outros estudos defendidos por ONGs e grupos pró-legalização estimavam[9], com métodos semelhantes, que ocorriam 33 mil abortos clandestinos ao ano. No primeiro ano após a legalização, os registros oficiais mostraram um total de 6.676 abortos, apesar da facilitação do acesso aos abortamentos. Ou seja, na realidade do Uruguai, os estudos usados pelos grupos pró-aborto superestimaram os números em pelo menos 5 vezes.
Mais recentemente, vimos o mesmo comportamento com a situação da Argentina. A metodologia AGI/AICM criada pelo Instituto Guttmacher projetava 446 mil abortos clandestinos/ano na Argentina, com fator de multiplicação 6 e subestimação de aborto espontâneo. Após legalizado o aborto na Argentina, com mais de mil unidades de “saúde” prestando serviço de abortamento, em 11 meses de aborto legal, ocorreu menos de 30 mil abortos legais.
Tanto na Cidade do México, na Argentina e no Uruguai, após a legalização, o governo e organizações passaram a oferecer serviços de abortos gratuitamente para a população. Por isso, pode-se imaginar que o número de abortos registrados no primeiro ano após a legalização seja, na verdade, maior do que o número de abortos clandestinos que vinham ocorrendo antes da legalização.
Outro estudo que comunga da mesma metodologia de superestimativa de abortos está disponível no site do TheLancet, realizado por Sedgh et. al (2012), e contou também com financiamento da da Fundação McArthur, que é outra organização que historicamente investe em movimentos feministas e na luta pela legalização do aborto em diversos países[10]. E todas as grandes compilações de abortos no mundo utilizam este método que falhou a projetar abortos no Méxido-DF, Uruguai e Argentina. É este método comprovadamente inflado que projeta quase 1 milhão de abortos no Brasil.
Estimativas mais razoáveis dos abortos clandestinos no Brasil
Com as devidas correções nessa metodologia, podemos analisarmos os possíveis números de abortos induzidos que ocorrem no Brasil de forma clandestina. Embora os grandes veículos de comunicação se limitam a falar apenas sobre as estimativas falaciosas que acabamos de desconstruir, há uma outra estimativa que vem sendo defendida há algum tempo.
A metodologia defende o seguinte cálculo:
- Obter o valor total de internações pós-aborto do sistema DataSUS
- Multiplicar o valor por 0,25, uma vez que um estudo verificou que 25% do total de internações pós-aborto se deviam a abortos provocados pela gestante.
- Depois, baseando-se no estudo da ONG Anis Biotética, multiplicar por dois o número de internações estimados por terem sido fruto de aborto provocado.
Assim temos o quadro abaixo, onde em 2013, estima 103.135 abortos.
Cálculo defendido por Mantovani (em debates públicos) *11 | ||
2013 | ||
Internações totais | Casos de aborto provocado (25%) | Número total de abortos (Fator de correção 2) |
206.270 | 51.568 | 103.135 |
E com os dados de 2015, estimaria 98.715 abortos provocados e ilegais.
Cálculo defendido por Mantovani (em debates públicos) | ||
2015 | ||
Internações totais | Casos de aborto provocado (25%) | Número total de abortos (Fator de correção 2) |
197.430 | 49.358 | 98.715 |
Poder-se-ia propor ainda uma outra opção metodológica, que considera todas as análises feitas por Koch et.al (2012), as críticas adicionais que fizemos às estimativas de Monteiro, Adesse e Drezett (2015) e insights que surgiram nas análises.
Metodologista mista
Diniz, Medeiros e Medeiro (2016) demonstraram que 55% das mulheres que fizeram um aborto clandestino precisaram ficar internadas após um aborto. Os mesmos autores indicam também que a taxa de internação pode ser de 67%.
Assim, se a cada 100 mulheres que faz um aborto 55 precisa ser internada, o número de internações por aborto clandestino teria que ser multiplicado por 1,81 (resultado da divisão 100/55). Se a taxa de internação considerada for a de 67%, para cada 100 mulheres que faz um aborto clandestino 67 delas teria de ser internada. Assim teríamos um fator de multiplicação de 1,49 (resultado da divisão 100 / 67).
A defesa de se utilizar a multiplicação por 4, ou 5, por vezes, decorre de estudos e análises sobre a taxa de complicações geradas pela autoadministração do medicamento abortivo misoprostol, comum no mercado ilegal de abortos. De fato alguns estudos indicam uma taxa de complicação (e necessidade de procura de hospitais) na ordem de 20%. Contudo, existem pelo menos dois fatores importantíssimos que invalidam a utilização desse critério para multiplicação do número de “Outras gravidezes que terminam em aborto” por cinco.
1) essa taxa de complicação de 1 para 5 ocorre apenas em abortos realizados até 7 ou 9 semanas de idade gestacional.
2) os próprios vendedores de medicamento clandestino orientam que as mulheres procurem um hospital, 10 dias após o procedimento, para que seja feita a ultrassom visando conferir o sucesso do procedimento, e como destacado em estudos abortistas, tradicionalmente, nos hospitais, é feita a curetagem para evitar complicações futuras. A pesquisa de Gomperts e colaboradores (2008) demonstra, com base em dados obtidos por equipes envolvidas na venda de medicamento abortivo ilegal no Brasil e em outros países, que os vendedores dessas drogas orientam expressamente que as mulheres devem procurar um hospital após o aborto para solicitar uma ultrassonografia para conferir se o aborto foi concluído com sucesso, mesmo que digam ao médico “terem tido sangramento espontâneo”. Os pesquisadores ainda reforçam que é práxis que muitos médicos façam a curetagem para garantir que não ficou nenhuma parte do embrião ou feto no útero da mãe. Esses fatos demonstram que o número de curetagem certamente não se restringe a proporção 1 para 5 abortos. (sim! Em seus artigos eles confirmam o crime sem qualquer receio – Gomperts et. al., 2008);
Com base em tais fatos, verifica-se que é razoável e plausível a utilização dos fatores apontados pelas pesquisas recentes (Diniz e colaboradores, 2010 e 2016). A pesquisa de Diniz e colaboradores (conhecida como PNA 2016), contém porém, questões a serem explicadas, quanto a estimativa de abortos clandestinos totais. Situação que está para ser abordada em outro artigo em breve.
Por todas essas razões traçamos três linhas de estimativa.
1. limite inferior: estimativa baseada no fator de multiplicação 1,49
2. limite superior: estimativa baseada no fator de multiplicação 1,81
3. linha média entre limite inferior e superior.
Contudo, a multiplicação só pode ser feita na base correta, caso contrário irá multiplicar as discrepâncias.
Magalhães, Goveia e Ladeira(2012) verificaram que ocorrem óbitos fetais em cerca de 30% dos acidentes com gestantes, sendo que 37,5% desses óbitos fetais ocorrem por conta da morte da gestante. No mesmo sentido, no estudo de Cursi et al (1998) verificou-se a ocorrência de aborto variando entre 4 a 60% dos casos de acidentes. A incidência de acidentes com gestantes foi estimada em 6 a 8% do total de gestações (Fonseca et. al., 2013) e em 7% do total de gestações por Raja e Zabbo (2012). Considerando esses valores, podemos estimar que 7% das gestantes passam por um acidente, e destes 7%, em torno de 30% delas têm perda fetal. Pondera-se ainda, que 37,5% das perdas fetais são ocasionadas pela morte da gestante, portanto devem ser desconsideradas para efeito de nosso cálculo.
Com base em tais estudos, estima-se que, em 2015, ocorreram 39.606 perdas fetais em gestações em que a mulher não foi a óbito. Esse número deveria ser retirado da categoria “outras gravidezes que terminam em aborto”. Afinal, são gestantes que tiveram suas gestações terminadas em aborto por motivos externos. Desprezamos os casos em que a gestante foi a óbito, porque seria incerto se haveria um registro de abortamento para esses casos, mas é de se esperar que em alguns casos, se a gestante for a óbito muitas horas, dias ou semanas após o aborto, haverá um registro de abortamento provável na categoria “outras gravidezes que terminam em aborto”.
Essa estimativa de 39.606 parece ter razoável consistência uma vez que o sistema DataSUS registrou 32.994 óbitos fetais em 2015. A diferença entre a estimativa de 39.606 e o registro de 32.994 óbitos fetais é completamente compreensível e não se trata de uma discrepância, pois conforme assevera Laureti et. al (2004), a 10ª Revisão do CID estabelece que considera-se perda fetal para efeito de registro apenas os casos de gestações com 22 semanas ou mais. Portanto, certamente o total de perdas fetais é superior a cifra de perdas fetais registrada no sistema DataSUS.
Esta análise nos permitiria sugerir que fossem retirados do número de “outras gestações que terminam em aborto” um total de 39.606 abortos, com nos dados de 2015. Afinal, são gestantes que tiveram suas gestações terminadas em aborto por motivos externos. Utilizamos essa fórmula para estimar o número de óbitos fetais em todos os anos.
ATUALIZAÇÃO – maio de 2018: Singh e Wulf (1994) destacaram que o fator de correção de 25%, para segregar abortos espontâneos, havia considerado perdas gestacionais até 22 semanas. Após 22 semanas de gestação, as mesmas são consideradas óbitos fetais, como vimos, tendo inclusive tratamento diferenciado no Datasus. Se usarmos os percentuais de 25%; ou 32% defendidos por Singh e Wulf(1994), devemos subtrarir o número de óbitos fetais estimados. Outra alternativa, é desconsiderar as estimativas de óbitos fetais por acidentes diversos e simplesmente usar os percentuais de 70 a 88% de abortos espontâneos indicados nos estudos mais recentes, conforme tabela anterior. Em ambos os casos temos valores muito semelhantes, afinal de contas, são duas formas de tratar os mesmos casos. Defendi essa última abordagem no capítulo 6 do livro Precisamos falar sobre aborto: mitos e verdades. Os números de abortos clandestinos estimados, no final dos cálculos, mudaram pouco.
Diante de todas essas considerações e pesquisas, temos o seguinte gráfico:
Parâmetro de checagem: incidência de aborto legal nos primeiros anos pós-legalização.
É interessante verificar que, no primeiro ano após a legalização do aborto, em diversos países, o percentual de gestação abortadas é semelhante ao verificado nesta estimativa. Analisamos 18 países e verificamos que, em média, no primeiro ano de aborto legal, o percentual de gestações terminadas em aborto foi de 4,46%.
Se analisarmos apenas os quatro últimos países, que flexibilizaram leis sobre aborto após o ano de 2002, verificamos que o percentual médio entre eles, das gestações terminadas em aborto, no primeiro ano de aborto legal, foi de 3,35%.
Importante destacar que nestes casos recentes, apesar da facilitação do acesso ao aborto gerado pela legalização, o percentual de abortos é baixo em relação ao total de gestações. É coerente esperar que o Brasil registre, atualmente, com aborto ilegal, um percentual de gestações terminadas em abortos inferior ao parâmetro de 4,46%. Ademais, em todos os 18 países comparados, após a legalização, ocorreu um grande aumento no número de abortos na ordem de 1.428%, o que elevou o percentual de gestações interrompidos para ordem de 20 a 30%.
(Tabela completa disponível no livro Precisamos Falar Sobre Aborto: mitos e verdades, 2018, Ed. Estudos Nacionais).
Assim, é razoável crer que em 2016 tenham ocorrido algo entre 98.107 a 119.177 abortos induzidos ilegalmente no Brasil.
Todos os estudos, mesmos os que foram criticados aqui, concordam em um único fato: que o número de abortos clandestinos no Brasil está em queda há décadas.
O gráfico mostra isso, mas traz um leve aumento entre 2013 e 2014 e um aumento mais significativo em 2015. O aumento de 2015 se deve ao suposto “surto de microcefalia”. As estatísticas regionais mostram que a região nordeste do país, em 2015, foi a região que teve mais casos suspeitos de microcefalia e foi a grande responsável pelo aumento no número de curetagens do tipo “Outras gravidezes que terminam em aborto“.
Um artigo publicado no The New England Journal of Medicine mostra os dados da venda de pílulas abortivas ilegais no Brasil aumentou 108% apenas no período de 17 de novembro de 2015 a 20 de março de 2016. A data de 17 de novembro de 2015 foi quando a Organização Panamericana de Saúde (órgão ligado à ONU) emitiu um alerta sobre a epidemia de zika virus e sua relação com a microcefalia. Essa relação, contudo, até hoje não foi confirmada pela ciência e há estudos que analisaram 12 mil gestantes na Colômbia, infectadas com o zika vírus, sem casos de microcefalia.
Limitações do estudo
Como vimos, o estudo baseia-se nos registros de internações hospitalares por curetagem. Contudo, existemas curetagens pós-parto, feitas para extração da placenta quando a mesma fica retida. Não encontramos até o momento (05/2018) estudos confiáveis que permitam estimar quantos casos de extração de placenta feitos por curetagem no Brasil. Isso pode ser um fator que aumenta a estimativa de abortos aqui realizada.
Vale destacar que desde 2011 tornou-se possível o aborto ser realizado em diversos hospitais no Brasil. Curiosamente, o número de procedimentos do tipo “Outras gravidezes que terminaram em aborto” no sistema do SUS vem aumentando desde 2011, após duas décadas de queda. Ao mesmo tempo não se identificou um aumento no número de internações por “aborto legal”. Isso nos faz concluir, quase que com certeza, de que os abortos “legais” realizados na prerrogativa da lei, com ou sem apresentação de B.O., estejam contabilizados como “Outras gravidezes que terminam em aborto“. Essa informação é importantíssima, pois eleva a estimativa de abortos que demonstramos aqui. Nosso objetivo aqui é trabalhar com estimativa de abortos ilegais, feitos de forma clandestina e sem acompanhamento médico. Esse fator nos traz ainda mais certeza de que a real quantidade de abortos clandestinos (mercado ilegal) é menor do que esse número.
Desta forma, as limitações apontam para o fato de que essa estimativa esteja levemente superestimada. Não obstante, ela é bem inferior às estimativas defendidas pela metodologia AGI e PNA 2016.
Por: Marlon Derosa. Copyright (2017).
Atualizações:
– 29/11/2017.
– 18/05/2018 – inclusão da tabela e ressalva sobre variação do método defendido no livro Precisamos falar sobre aborto.
[1] SIH-SUS: Sistema de Informações Hospitalares Centralizado, utilizado e gerenciado em parceria com secretarias de saúde municipais e estaduais em todo o país.
[2] Monteiro, Adesse e Drezett (2015). Atualizacão das estimativas da magnitude do aborto induzido, taxas por mil mulheres e razões por 100 nascimentos vivos do aborto induzido por faixa etária e grandes regiões. Brasil, 1995 a 2013.
[3] Vale lembrar que o Instituto Alan Guttmacher é um dos órgãos que apura o número de abortos no EUA. Foi criado pela maior clínica de abortos do mundo, a Planned Parenthood, e abertamente, faz campanha pela expansão do acesso ao aborto no mundo. Além disso, alega não conseguir saber o número total de abortos que ocorrem legalmente nos EUA.
[4] SIH: Sistema de Internação Hospitalar Descentralizado, módulo do sistema DataSUS (Departamento de Informática do SUS). O sistema SIH foi implantado pelo Ministério da Saúde em 1990, por exigência da Lei 8.080 de 19/09/1990 e abrange todo o território nacional incluindo hospitais públicos estaduais, municipais e federais, bem como instituições privadas e filantrópicas. Mais informações no Manual do Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS), disponível em http://sna.saude.gov.br/download/Manual%20do%20SIH%20SUS%20DEZ%202004.pdf acesso em 23 out. 2017. O registro no sistema se baseia no laudo médico (fluxo descrito na página 11 do manual), que é preenchido por médico ou enfermeiro obstetra.
[5] Singh e Wulf(1994), Estimated Levels of Induced Abortion In Six Latin American Countries. Disponível em https://www.researchgate.net/publication/271805651_Estimated_Levels_of_Induced_Abortion_in_Six_Latin_American_Countries> Acesso em 20 out. 2017.
[6] PNA 2016. Disponível em <https://www.apublica.org/wp-content/uploads/2013/09/PNA.pdf>. Acesso em 19 out. 2017.
[7] Artigo científico publicado no International Journal of Women’s Health. Titulo: Fundamental discrepancies in abortion estimates and abortion-related mortality: a reevaluation of recent studies in Mexico with special reference to the International Classification of Deseas(2012).
[8] Curiosamente, hoje em 2017 o número acumulado de 10 anos de aborto legal no Distrito Federal do México está quase alcançando a estimativa anual dos estudos abortistas. De abril de 2007 a julho de 2017 o total de abortos realizados foi de 127.708 no Distrito Federal.
[9] Disponível em <http://www.argentinosalerta.org/noticia/2834-6676-abortos-en-uruguay-en-primer-ano-de-legalizacion> .Acesso em 19 out. 2017.
[10] Na apresentação do artigo, no item Funding, temos a lista de financiadores da pesquisa: UK Department for International Development, Dutch Ministry of Foreign Aff airs, and John D and Catherine T MacArthur Foundation. Disponível em <http://www.thelancet.com/journals/lancet/article/PIIS0140-6736%2811%2961786-8/fulltext>.http://www.thelancet.com/pdfs/journals/lancet/PIIS0140-6736(11)61786-8.pdf Acesso em 19 out. 2017.
[11] Isabela Mantovani explica o cálculo em apresentação no Senado Federal. https://www.youtube.com/watch?v=UVG6gFN3Sdc
Fraga et al. (2005). Trauma abdominal em grávidas. Revista Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia. Disponível em http://dx.doi.org/10.1590/S0100-72032005000900007
Cursi et al (1998). Trauma na gestante: análise da mortalidade materna e fetal. Revista do Colégio Brasileiro de Cirurgiões. Vol. XXVI. nº 2-79. Disponível em <http://www.scielo.br/pdf/rcbc/v26n2/02.pdf> Acesso em 20 out. 2016
Fonseca et. al. (2013). O atendimento à gestante vítima de trauma. Disponível em http://www.efdeportes.com/efd181/o-atendimento-a-gestante-vitima-de-trauma.htm Acesso em 20 out. 2017
Raja, Ali S. e Zabbo, P. Christopher. Emergency Medicine Clinics of North America. 2012. Disponível em <https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/23137404>. Acesso em 20 nov. 2017.
Diniz, 2013. Disponível em <https://www.apublica.org/wp-content/uploads/2013/09/PNA.pdf>. Acesso em 19 out. 2017.
Diniz, Medeiros e Medeiro (2016). Pesquisa Nacional de Aborto 2016. Ciênc. saúde coletiva vol.22 no.2 Rio de Janeiro Feb. 2017. Disponível em <http://dx.doi.org/10.1590/1413-81232017222.23812016>. Acesso em 26 dez. 2017.
Gomperts, et. al. (2008). Using telemedicine for termination of pregnancy with mifepristone and misoprostol in settings where there is no access to safe services. BJOG. Disponível em <https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/18637010>. Acesso em 30 dez. 2017.
**Forma de cálculo: percentual de acidentes com grávidas = 7% do total de gestações. Aplicando-se 7% ao número total de nascidos vivos (NV), 3.017.668 em 2015, teríamos um total de 211.236 acidentes com gestantes. Desses acidentes, 30% teria perdido o bebê,, representando um total de 63.370 abortos causados por acidentes e pela violência. Contudo, pode-se imaginar que os casos em que a gestante morre com o feto não são contabilizados como aborto do tipo “outras gravidezes terminadas em aborto”. Assim, é prudente deduzirmos 37,5% desses 30% de perda fetal por acidente. Assim temos 63.370 abortos por causas externas * 0,375 = 23.764 perdas fetais com óbito da gestante. Logo, resta para ser considerado em nosso cálculo a diferença entre os dois valores (63.370 – 23.764 = 39.606. Esse seria o número de perdas fetais estimadas, em que a gestante sobreviveu. É bastante provável que essas 39.606 perdas fetais tenham sido contabilizadas como “outras gestações que terminam em aborto”.