As notícias sobre o caso de uma menina de 13 anos de Goiás, grávida de quase oito meses, que obteve a autorização para a morte do bebê pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm deixado de fora uma série de informações e levado a distorções sobre o caso para impulsionar a agenda do aborto.
Segundo alguns portais de imprensa ligados à causa feminista, o caso é considerado com um “marco temporal para o aborto” no Brasil.
Entretanto, há no caso em questão algumas peculiaridades até então ocultadas nas noticias veiculadas até o presente momento.
Segundo informações obtidas pela nossa equipe de investigação jornalística, há no caso vários desdobramentos que foram ocultados de matérias publicadas até o presente momento.
Uma das omissões feita de modo intencional é que o desejo inicial da jovem era ver seu filho nascer, tendo até dado nome ao bebê. A pressão de ativistas e da própria mãe dela, que vive em outro estado, parece estar alinhada à agenda manifestada na decisão. O aborto pode ocorrer nas próximas horas.
Embora com 29 semanas o bebê seja considerado prematuro, nesta idade já está já quase totalmente viável, com uma taxa de sobrevivência de 90% a 95%. A decisão de autorizar o procedimento de aborto foi da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, baseada na interpretação de um “estupro presumido” devido à idade abaixo de 14 anos.
A jovem já possuía vida sexual ativa e ficou grávida após relacionar-se com um rapaz de 24 anos, que até então era seu “ficante”. O pai só teve conhecimento de que a filha se relacionava com esse rapaz ao saber da gravidez. Isso porque, quando seu pai se ausentava para trabalhar, a garota fugia de casa escondida e encontrava-se com o parceiro.
Apesar da decisão da Justiça no sentido da morte do bebê, faltando apenas alguns meses para completar 14 anos, a garota postava fotos da barriga nas redes sociais e chegou a dar nome ao bebê: Vinícius Eduardo. A aparente alegria com a maternidade e os preparativos para o nascimento do filho, no entanto, parece ter sido modificada depois de mensagens da mãe da adolescente, que argumentou que a gravidez iria prejudicar seu corpo e sua vida, e da abordagem intensa de uma conselheira tutelar. A mãe da garota mora em outro estado e até então tinha pouco contato com a filha.
Após saber da gravidez, a mãe passou a ser representada por um grupo de advogadas, sendo que uma delas é ligada à ONG feminista Anis.
Além da mãe, a conselheira tutelar Polyanna Mendes, o defensor público João Pedro Carvalho Garcia e sua assistente, Marina Coelho Marinho, também têm procurado influenciar menina para que apoie o aborto do próprio filho, modificando a vontade inicial de tê-lo vivo. Inclusive, passaram a conversar diretamente com a menina, menor de idade, pelo Whatsapp. A troca de mensagens com a garota é quase diária.
O Ministério Público de Goiás, por meio do promotor Ricardo Papa, também se manifestou favorável ao aborto. O conselho tutelar promoveu até mesmo visitas à adolescente quando ela estava sozinha em casa, sem o acompanhamento do pai e a defensoria pública chegou a marcar consultas hospitalares para a garota. O pai da jovem foi proibido de participar das consultas acompanhado de seus advogados.
De acordo com a lei brasileira, abaixo de 14 anos a consensualidade da relação sexual não é considerada, sendo o caso interpretado como “estupro presumido”, já que a menor não é capaz de decidir sobre o ato. Além disso, o Código Penal afirma que para que o aborto seja feito nesta idade é necessário o consentimento do representante legal.
No entanto, ativistas e magistrados parecem contraditoriamente considerar que para matar o bebê que está na sua barriga a adolescente já tem total capacidade de discernimento, mesmo tendo a garota mudado de opinião tantas vezes. O penalista Rogério Greco entende em sua obra que “quando houver divergência de opiniões entre a gestante incapaz e seu representante legal, deve prevalecer o raciocínio pela vida do feto”.
O procedimento chegou a ser impedido anteriormente na Justiça devido à oposição do pai da adolescente. O pai do bebê, ex-ficante da menina, também declarou a intenção de assumir o filho. Por fim, também foi pedido que ao invés de promover o aborto por assistolia, que implica no parto de um bebê sem vida, fosse feita a antecipação do parto para preservar a vida do nascituro, que já tem quase 8 meses. A decisão da ministra, porém, parece ter se apoiado apenas na pressão de ativistas e faz alusão a liminar anterior proferida em outro processo em que o Ministro Rogério Schietti Cruz, seguindo a mesma linha, apela para argumentos ideológicos, como “patriarcado” e “ausência de valor jurídico à ideia de vida intrauterina”. Autorizado o procedimento, a vida de Vinícius Eduardo depende agora de apenas de algumas horas.
O caso é de especial interesse da militância do aborto, pois representa um precedente de morte tardia de bebê em gestação. Recentemente, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impedia a morte provocada em bebês de mais de 22 semanas, foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal, abrindo o precedente para uma onda de novos casos a serem midiatizados para representar precedentes jurídicos.
Com quase 30 semanas, Vinícius Eduardo pode estar pesando entre 1,7 a 2 quilos, já tosse e chora, mas aguarda a assistolia fetal, um procedimento proibido para animais devido ao sofrimento que causa na vítima, razão pela qual também tem sido condenado pelo CFM como método desumano. Nesta idade gestacional, não há dúvidas quanto à dor sentida pelo bebê durante o procedimento, sendo considerado extremamente cruel. Ainda assim, a decisão da Justiça chamou o procedimento de “aborto humanitário”.