Renata A. F. V. Araujo
Advogada e Jornalista
Os cristãos brasileiros se sentiram compreendidos e acolhidos com o discurso do Presidente Jair Messias Bolsonaro sobre a cristofobia. A mídia militante reagiu com o cinismo usual, mas os prejudicados sabem do que se trata.
Dos credos supostamente protegidos pela Constituição Brasileira de 1988 aquele que tem mais afrontas aos seus dogmas chancelados pelo judiciário brasileiro, de longe, é o credo cristão.
Para o judiciário mesmo as mortes de animais mediante tortura e crueldade são legítimas se as mortes se derem em culto afro-brasileiro. Nota-se aí uma mitigação dos direitos dos animais em prestígio ao culto das religiões de matriz afro-brasileira (o debate se deu no âmbito do julgamento do Recurso Extraordinário – RE 494601).
Da mesma forma o respeito dogmático é estendido ao islamismo e ao judaísmo.
Ao cristianismo, todas as afrontas são admitidas.
Na mitigação de direitos; as questões de orgulho LGBT+ suplantam o sagrado cristão rotineiramente, como é de conhecimento geral em suas paradas e manifestações “artísticas”, o mesmo aplicável aos enredos de escolas de samba, apresentações de teatro e shows, bem como audiovisual (quem se esqueceu do especial de Natal do Porta dos Fundos?).
Desta forma, o Judiciário, de forma usual manifesta total desprezo e nega proteção ao credo cristão.
As afrontas são delicadamente dissimuladas baixo os belos termos jurídicos, por exemplo: “cumprimento de sua missão institucional”, “salvaguarda dos valores constitucionais”, “concretização dos direitos fundamentais” e “proteção da democracia”.
Outro exemplo desse desprezo foi a declaração de constitucionalidade da lei que autorizou pesquisas com células-tronco embrionárias (ADI 3.510, Rel. Min. Carlos Ayres Britto), sob toda sorte de protestos das comunidades religiosas.
Na ocasião, o Plenário do STF, por 6 votos a 5, considerou constitucional o dispositivo da Lei de Biossegurança que autorizava e disciplinava as pesquisas científicas com embriões humanos resultantes dos procedimentos de fertilização in vitro, desde que inviáveis ou congelados há mais de três anos, sob o argumento de que células encontradas em embriões até o 14º dia após a fecundação podem se diferenciar em qualquer dos 216 tecidos que compõem o corpo humano, sendo uma espécie de tecido vital “neutro” que pode ser utilizado na cura de diversas doenças.
A questão é que, num mundo aonde João de deus existe (que inclusive teve muita influência espiritual/filosófica sobre ministros de altas cortes do judiciário e foi acusado, dentre suas muitas atividades criminosas: da manutenção de uma fazenda para “produção de bebês para tráfico e exploração sexual de mulheres por 10 anos, ao final dos quais as mulheres eram assassinadas”, como noticiado pelo Daily Mail e abafado pela imprensa militante): quem fará esse controle acerca da “procedência das células de pesquisa”?
No julgado referido, o Supremo Tribunal Federal brasileiro entendeu que a destruição de embriões que seriam, de todo modo, descartados em algum momento – não violava o direito à vida nem tampouco o princípio da dignidade da pessoa humana.
Outro caso que trouxe muita preocupação aos cristãos, sob temor de ter que afrontar seus textos sagrados para cumprir determinações seculares, que sequer são leis, mas apenas o entendimento de um grupo de poucos magistrados, foi o julgado referente à equiparação das uniões homoafetivas às uniões estáveis heteroafetivas (ADPF 132 e ADI 4277, Rel. Min. Carlos Ayres Britto).
Mais uma vez aqui o debate foi superficial e não se preocupou com a violação de direitos de culto e liturgia cristãos, uma vez que textos bíblicos são contrários a essa prática e para cumprir a lei, sacerdotes poderiam encontrar dificuldades em exercer sua fé, pela livre manifestação de pensamento em território brasileiro, nessa temática.
Num “combo” para calar de vez sacerdotes cristãos na crítica a essas práticas, aprovou-se uma aberrante “criminalização da homofobia” sem qualquer processo legislativo específico neste sentido e considerando que já existe proteção para outros crimes que compunham o julgamento desse tipo de conduta antijurídica (penas para homicídio, lesão corporal, cárcere privado, tortura, sequestro, etc.), equiparando a conduta “homofóbica” ao crime de racismo.
E a mais terrível de todas, a declaração de inconstitucionalidade da criminalização da (‘novilinguisticamente’ chamada) “interrupção voluntária da gestação”.
O procedimento também é chamado por outros nomes “acima de qualquer suspeita” como: “aborto legal” (alcunha falaciosa, pois não existe autorização legal para aborto, são exceções sob rígidos critérios. Exceção não é autorização. Juridicamente se trata do que é indesejável, mas suportável como fruto de construção legislativa, permitido estritamente nos casos definidos. Embora o efeito seja o pretendido, o motivo fundante é outro muito diferente) e o meu favorito numa escala maquiavélica: “profilaxia da gravidez” (expressão limpinha, não?), durante o primeiro trimestre (HC 124.306, Rel. Min. Luís Roberto Barroso).
“Interrupção da gravidez” é alcunha agradável para “assassinato intrauterino por meio insidioso ou cruel de bebês que possuem corpo próprio (apenas ligado intrauterinamente ao da mãe)”, conhecida por outra alcunha suave: “aborto”.
Nesta esteira foram autorizados diversos abortos em gestações avançadas nas esferas do judiciário, cada um com suas particularidades, mas todos contribuindo para o mesmo desfecho: “assassinato intrauterino de bebês formados” (como se constata facilmente por qualquer ultrassom) com as bênçãos de Themis.
Havendo críticas a esses procedimentos anticristãos, as agências checadoras de notícias prontamente trazem outro componente fofo para atacar ferozmente qualquer um que noticie conservadoramente sobre essa temática, acusando de fake news: a estratégia de dizer que a interrupção ocorreu por “sofrimento psicossocial da mulher”, logo se trata de “aborto legal”.
Enfim, qualquer aborto termina por criminalizar e bestializar o inocente no útero, quando a genitora e os abortistas autorizam a tortura de um bebê formado, em quase todas as situações que a criatividade humana possa conceber, com alegação de “sofrimento psicossocial da mãe”.
Assim, basta alegar sofrimento psicossocial e quem pagará por isso será o pobre bebê (vida independente da mãe, que tem seu próprio corpo e alma formados), de uma forma tão terrível que não teríamos a coragem, nem a possibilidade de infligir sofrimento igual ao causador do “sofrimento psicossocial”, que no caso é o agente que, junto da mulher, gerou a criança.
O último julgado a comentar, como introdução ao nosso tema, é o do senhorio do STF por todo o mundo, numa interpretação do Artigo 43 do Regimento Interno do STF (que não é lei, serve para regular questões internas), quando o ministro Luís Roberto Barroso, votou pela manutenção do inquérito que apura fake news e ofensas contra a Corte.
Barroso decidiu, tratando especificamente do local da infração à lei penal, em referência ao trecho do dispositivo do RISTF que: “na sede ou dependência do Tribunal — entendo que ataques via internet permitem que se amplie a ideia de ‘sede e dependência’, para significar tudo aquilo que, de alguma forma, chegue ao Tribunal agredindo-o, sem que necessariamente alguém ataque o STF dentro do prédio físico”.
Superpoderes de investigação, de tornar regimento em lei com efeito “erga omnis” e “urbi et orbi”, de impor penas e prisões sem condenação (como da ativista Sara Giromini de tornozeleira eletrônica há mais de 100 dias, bem como o jornalista Oswaldo Eustáquio, recolhido de maneira ilegal, até agora sem meios plenos de exercer sua liberdade de expressão e trabalho), sem falar na violação de leis ordinárias, constituição federal e Pacto São José da Costa Rica. Tudo isso está bem na visão iluminista do Supremo.
Doutro lado temos, no âmbito do TSE, também formado por ministros do STF, o Ministro Edson Fachin, o qual intentou cassar ou inviabilizar candidaturas sob a bandeira de “abuso de poder religioso”.
Para qualquer pessoa que ame sua comunidade cristã e queira escolher representantes conforme seus valores e confiança, o intento do Ministro Fachin não pareceu nada protetivo, mas sim, extremamente autoritário e cristofóbico. A proposta não foi aprovada, mas o pensamento continua por aí, mais vivo do que nunca, pois o nome que foi dado a este intento não é mais o malvisto progressismo – que dá ideia de politização – mas um termo supostamente isento e intelectual: “iluminismo”.
Iluminismo fala de luz, trazer luzes, portar luz, iluminar pensamentos. Remete diretamente aos valores da Revolução Francesa e seus filósofos. Parece bom, assim como num primeiro momento, analisando friamente, Lúcifer é um nome muito bonito: o que porta a luz, portador da luz…não?
Um cristão nunca deve, nesta matéria, esquecer a contribuição do iluminismo para promover o encontro dos fiéis com Cristo, sendo um evento notável neste sentido o martírio das Carmelitas de Compienha.
Dezesseis religiosas do Carmelo de Compiègne foram assassinadas por revolucionários franceses do Comitê de Salvação Pública, que as condenou à guilhotina por ódio à religião.
A execução se deu no segundo período do Terror da Revolução Francesa, no dia 17 de julho de 1794, no local hoje denominado “Place de la Nation”, na época “Place du Trône Renversé”.
Sim, a França deve muita coisa ao mundo cristão.
Acerca das mártires, o Papa João Paulo I disse:
“Durante o processo ouviu-se a condenação: “À morte por fanatismo”. E uma, na sua simplicidade, perguntou: — “Senhor Juiz, se faz favor, que quer dizer fanatismo?”. Responde o juiz: — É pertencerdes tolamente à religião”. — “Oh, irmãs!” — disse então a religiosa — “ouvistes, condenam-nos pelo nosso apego à fé. Que felicidade morrer por Jesus Cristo!”. Fizeram-nas sair da prisão da Conciergerie, meteram-nas na carreta fatal e elas, pelo caminho, foram cantando hinos religiosos; chegando ao palco da guilhotina, uma atrás doutra ajoelharam-se diante da Prioresa e renovaram o voto de obediência. Depois entoaram o “Veni Creator”; o canto foi-se tornando, porém, cada vez mais débil, à medida que iam caindo, uma a uma, na guilhotina, as cabeças das pobres irmãs. Ficou para o fim a Prioresa, Irmã Teresa de Santo Agostinho; e as suas últimas palavras foram estas: “O amor sempre vencerá, o amor tudo pode”. Eis a palavra exacta: não é a violência que tudo pode, é o amor que tudo pode.” ANGELUS DOMINI. Domingo, 24 de Setembro de 1978
Logo, o iluminismo por seu ateísmo intrínseco e a ligação visceral com o positivismo não tem nada a acrescentar à doutrina cristã.
Pela observação dos julgados citados na introdução, aparentemente não há exercício de projeção dos efeitos dessas decisões considerando a natureza humana e a realidade da sociedade.
Pior, não há o debate de setores da sociedade atuantes para essas decisões.
Toda a experiência dos indivíduos de um país fica subjugada à experiência desses 11 seres (no caso do STF) não eleitos para esse fim.
No entanto, num pensamento vigente nas cortes brasileiras, o ativismo (que é odioso para a maioria, a qual também é desconsiderada numa lógica iluminista) é desejável e considerado mesmo como forma de aperfeiçoamento da missão judicial.
Tirando pelos escritos do Ministro Luis Roberto Barroso, isso é apenas o início.
Nos artigos: “Revolução Tecnológica, Crise da Democracia e Mudança Climática: Limites do direito num mundo em transformação” e “Contramajoritário, Representativo e Iluminista: Os papeis dos tribunais constitucionais nas democracias contemporâneas”, o Ministro mostra todo o esplendor de seu pensamento.
Ambos são de leitura obrigatória para quem quer entender o perigo que os direitos do povo correm quando um ministro jovem, respeitado e capacitado começa a dizer que alguns devem reinar, desconsiderando a vontade da maioria, distorcendo assim o conceito de democracia; atuando como poder representativo sem nenhuma outorga popular de representatividade e, iluminista, quando essa filosofia afronta diretamente a religião majoritária do Brasil.
No artigo “Revolução Tecnológica…” o Ministro cita 1984 de George Orwell, mas não percebe que ele mesmo atua como agente superpoderoso do Estado para realizar o controle social opressivo dos cidadãos com censura, vigilância e propaganda (o TSE vive um tempo de propaganda e exposição sem precedentes baixo sua presidência) e brutal repressão (agências de checagem atuam desacreditando tudo que é dito, adequando tudo aos óculos vermelho-sangue do progressismo).
A legitimidade do poder legislativo vem de uma égide constitucional. Em especial a Constituição Federal de 1988 condiciona a existência da representatividade política à outorga de poderes do povo aos seus representantes; essa é a essência de uma república constitucional presidencialista, como é o Brasil.
Há algo de muito dissonante da vontade da sociedade brasileira, majoritariamente cristã nessas tendências, que usurpam, de certa maneira um dos atributos da divindade cristã: a onipresença.
A maneira de desconsiderar os outros poderes, submetendo-os em decisões de todas as instâncias, aos seus interesses usurpa outro poder divino: onipotência.
Por meio do controle que o TSE exerce, sob a chefia de Barroso, juntamente com agências de checagem e plataformas de redes sociais e utilizando-se de mecanismos como o Inquérito 4.781 (Fake News – que causou muita controvérsia por violar a uma vez diversos institutos jurídicos ao mesmo tempo, causando verdadeiro assombro na comunidade jurídica nacional e internacional) o judiciário brasileiro pretende ter outro atributo do Deus Cristão: onipresença; controlando nossas conversas, votos, pensamentos, imagens e sabe-se lá mais o que, por nossos celulares – antes equipamentos úteis na comunicação – cada vez mais assemelhados às tornozeleiras eletrônicas dos condenados.