O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à União e ao estado do ES a contratação de pessoas e estrutura para extermínio de bebês intrautero em idade gestacional posterior a cinco meses (22 semanas) no SUS (Sistema Único de Saúde).
O pedido do MPF requer liminarmente que a Justiça obrigue a União e o governo do estado do Espírito Santo a implementar tal “serviço”, sem estabelecer um limite de idade gestacional. Pede-se que no SUS haja o serviço em pelo menos uma unidade hospitalar do estado, preferencialmente na Capital.
No pedido, o MPF requer contratação de pessoal especializado e compra de equipamentos para os abates em um prazo de 30 dias. O pedido inclui pena de multa de R$ 5 milhões, em caso de não cumprimento das exigências.
Segundo A Gazeta, a Procuradoria-Geral do Estado e a União informaram que irão se manifestar nos autos da ação.
Métodos de aborto tardio
Para a eliminação da vida após a 22ª semana de gestação são usados métodos como:
1) Envenenamento salino: uso de uma química que o bebê ingere e desidrata, sofrendo hemorragia no cérebro e outros órgãos, numa espécie de “derretimento”.
2) Dilatação e Curetagem: com uma cureta afiada o aborteiro arranca pedados do bebê um a um, retirando-o em pedaços, numa mutilação sem anestesia que finaliza com esfacelamento craniano e sucção de seus restos.
3) D & X (Dilatação intacta e extração): método para matar bebê com 7 a 8 meses de gestação, também conhecido como nascimento parcial. Extrai-se parcialmente o corpo do bebê como se ele fosse nascer, sendo feita então uma incisão na base do crânio ainda com o bebê vivo. Finaliza-se com sucção do cérebro do bebê e posterior parto do cadáver.
Morte de bebês nessa idade não é aborto segundo critério médico
Provocar a morte do nascituro após 22 semanas de gestação não é considerado aborto do ponto de vista médico, conforme explica parecer do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CREMESP): “Do ponto de vista médico, aborto é a interrupção da gravidez até 20ª ou 22ª semana, ou quando o feto pese até 500 gramas ou ainda, alguns consideram quando o feto mede até 16,5 cm. Este conceito foi formulado baseado na viabilidade fetal extra-uterina e é mundialmente aceito pela literatura médica”.
A viabilidade da vida extrauterina é um argumento usado pela indústria do aborto. Entre a 22ª e a 23ª semanas de gestação a taxa de sobrevivência fora do útero passa de 15 para 40% e chega em 55 a 70% passada a 23ª semana de gestação, conforme explica o site prematuridade.com.